TJ/SP: Gestores acompanharem aula não viola liberdade de professor
Ofensa a direito líquido e certo não foi comprovada, segundo o colegiado.
Da Redação
domingo, 21 de janeiro de 2024
Atualizado em 19 de janeiro de 2024 17:11
A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que negou mandado de segurança impetrado por professor da rede pública estadual de ensino contra a presença gestores em salas de aula. A prática foi normatizada em portaria da Secretaria da Educação do Estado de SP e o apelante alegou que a medida viola a liberdade de cátedra dos professores, podendo submeter os docentes a perseguições.
Para o relator da apelação, desembargador Carlos Von Adamek, não houve qualquer violação concreta de direito líquido e certo, "pois trata-se de mera suposição de que suas aulas serão objeto de acompanhamento pedagógico, não tendo sido comprovada por prova documental pré-constituída qualquer determinação direta nesse sentido".
Ainda segundo o magistrado, a portaria prevê a mera possibilidade de acompanhamento das aulas de todos os professores da rede pública estadual de ensino, e não apenas as do apelante.
"Não há que falar em violação da liberdade de cátedra, tampouco que o acompanhamento poderá ensejar perseguições aos demais professores (em relação aos quais sequer estaria legitimado à defesa de direito alheio em nome próprio)", concluiu.
- Processo: 1008628-73.2023.8.26.0286
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SP.