Candidato reprovado por falha na organização retornará ao concurso
Segundo os autos, tal falha atingiu mais de 600 candidatos e foi noticiada em jornais.
Da Redação
sábado, 20 de janeiro de 2024
Atualizado em 26 de janeiro de 2024 14:49
Candidato que alega ter sido reprovado por falha na organização do concurso poderá participar do Curso de Formação da Polícia Civil de Goiás. A decisão é da juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.
O homem alega que se inscreveu no concurso público para o cargo de escrivão de Polícia Civil do Estado de Goiás, sendo aprovado nas cinco primeiras fases e eliminado na 6ª etapa por falha na organização do certame, que não recebeu seus documentos e não realizou expedição de comprovante e protocolo de remessa. Segundo o autor, tal falha, que atingiu mais de 600 candidatos, foi noticiada em jornais.
Na análise do pedido, a magistrada destacou que, no caso, "a ausência de disponibilização de recibo ou protocolo de entrega de documentos impossibilita a verificação e a comprovação, pelo candidato, do efetivo recebimento, pela banca examinadora, da documentação enviada via sistema informatizado", configurando falha organizacional não imputável ao candidato.
Destacou ainda o perigo da demora, garantindo tutela de urgência para matrícula do candidato em nova turma do Curso de Formação, com direito à nomeação de posse em caso de êxito.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na defesa do candidato.
- Processo: 5532306-89.2023.8.09.0051
Leia a decisão.