Fachin descarta urgência em ação contra desoneração da folha
Demanda será encaminhada ao relator em fevereiro após o recesso.
Da Redação
domingo, 14 de janeiro de 2024
Atualizado às 08:21
O vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu que não vai analisar a ação protocolada pelo partido Novo contra a medida provisória editada pelo governo Federal sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos.
Fachin entendeu que não há urgência no julgamento do caso porque a MP, editada no do ano passado, só entrará em vigor em abril deste ano. Com o entendimento, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte.
"No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária", destacou Fachin.
Na ação protocolada no Supremo, o Novo pediu a suspensão da MP por entender que a matéria tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Lula ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027.
No último dia 28, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com alíquota entre 1% e 4,5%.
- Processo: ADIn 7.587
Informações: Agência Brasil.