Imóvel penhorado passará por avaliação para constatar valorização
Relator destacou que os direitos aquisitivos possuem valor econômico, o qual é vinculado ao preço do imóvel sobre os quais recaem, de modo que a eventual variação de preço de mercado os afeta.
Da Redação
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Atualizado às 13:30
A 13ª câmara Cível do TJ/PR, em execução de título extrajudicial, determinou que imóvel objeto de penhora passe por avaliação para constatar se houve valorização. A decisão atende ao pedido dos executados.
Na origem, o juízo determinou que a avaliação dos direitos dos executados relativos ao imóvel fosse feita por mera atualização.
Eles agravaram sob o argumento de que é necessária a avaliação do bem, diante da possível valorização de mercado, não sendo correta a mera atualização monetária do montante já adimplido relativo à aquisição do imóvel.
O pedido foi acolhido pelo relator, desembargador substituto Victor Martim Batschke.
O magistrado ponderou que os direitos aquisitivos possuem valor econômico, o qual é vinculado ao preço do imóvel sobre os quais recaem, de modo que a eventual variação de preço de mercado os afeta.
"É razoável e devida a avaliação prévia do imóvel, conforme determina o artigo 870, do Código de Processo Civil, eis que esta visa garantir a menor onerosidade para as partes e evitar o enriquecimento ilícito."
Assim sendo, reformou a decisão agravada. Os demais membros da câmara o acompanharam.
O advogado Diego Monteiro Rocha, do escritório Siqueira, Rocha & Schneider Advogados Associados, atua no caso.
- Processo: 0075654-69.2023.8.16.0000
Veja o acórdão.