Mulher será indenizada por perder dente após procedimento odontológico
Colegiado afirmou que, a situação vivenciada pela consumidora "ultrapassa a esfera do aborrecimento tolerável" e que o fato a atinge tanto psíquica quanto fisicamente.
Da Redação
sábado, 13 de janeiro de 2024
Atualizado em 14 de janeiro de 2024 08:02
A 1ª turma Recursal dos JE/DF manteve decisão que condenou uma clínica odontológica a indenizar cliente que perdeu um dente após procedimento. A decisão fixou a quantia de R$ 1.468,00, por danos materiais, e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 4,5 mil.
A mulher conta que realizou tratamentos odontológicos na clínica e que foi proposta a colocação de facetas para a proteção dos dentes. Afirma que, três dias após o procedimento, enquanto se alimentava, notou que o dente da frente, no qual colocou as facetas, havia quebrado totalmente, deixando-a banguela.
A autora ainda informa que a clínica não propôs solução, a não ser a colocação de dente provisório de resina e que a ré se recusou a reembolsar o valor pago. Por fim, alega que precisou ir a outro estabelecimento para fazer os procedimentos em dente que, antes da intervenção da ré, era saudável.
Na decisão, o colegiado pontua que, diante das provas apresentadas, verifica-se que a situação vivenciada pela consumidora "ultrapassa a esfera do aborrecimento tolerável" e que o fato a atinge tanto psíquica quanto fisicamente. Destaca o fato de que ela perdeu seu dente saudável por falha na prestação dos serviços e que é "devida a compensação pelos danos morais sofridos".
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/DF.