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Danos morais

Mulher será indenizada por perder dente após procedimento odontológico

Colegiado afirmou que, a situação vivenciada pela consumidora "ultrapassa a esfera do aborrecimento tolerável" e que o fato a atinge tanto psíquica quanto fisicamente.

Da Redação

sábado, 13 de janeiro de 2024

Atualizado em 14 de janeiro de 2024 08:02

A 1ª turma Recursal dos JE/DF manteve decisão que condenou uma clínica odontológica a indenizar cliente que perdeu um dente após procedimento. A decisão fixou a quantia de R$ 1.468,00, por danos materiais, e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 4,5 mil.

A mulher conta que realizou tratamentos odontológicos na clínica e que foi proposta a colocação de facetas para a proteção dos dentes. Afirma que, três dias após o procedimento, enquanto se alimentava, notou que o dente da frente, no qual colocou as facetas, havia quebrado totalmente, deixando-a banguela.

A autora ainda informa que a clínica não propôs solução, a não ser a colocação de dente provisório de resina e que a ré se recusou a reembolsar o valor pago. Por fim, alega que precisou ir a outro estabelecimento para fazer os procedimentos em dente que, antes da intervenção da ré, era saudável.

Na decisão, o colegiado pontua que, diante das provas apresentadas, verifica-se que a situação vivenciada pela consumidora "ultrapassa a esfera do aborrecimento tolerável" e que o fato a atinge tanto psíquica quanto fisicamente. Destaca o fato de que ela perdeu seu dente saudável por falha na prestação dos serviços e que é "devida a compensação pelos danos morais sofridos".

 (Imagem: Freepik)

Mulher que perdeu dente em procedimento odontológico deve ser indenizada.(Imagem: Freepik)

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/DF.