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Lei 6.729/79

Lei Ferrari: PGR questiona no STF norma que regula mercado automotivo

Entre os dispositivos questionados, está o que autoriza a vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade).

Da Redação

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Atualizado às 18:12

A PGR questiona, no STF, dispositivos da Lei Ferrari (lei 6.729/79), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. O ministro Edson Fachin é o relator da ADPF 1.106, que trata do assunto.

Exclusividade

Entre os dispositivos questionados estão os que autorizam a vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade) e que proíbem ou limitam a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).

A seu ver, a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como o da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico.

Intervenção do Estado

A PGR contextualiza a questão lembrando que a Lei Ferrari foi aprovada numa época marcada pela intervenção do Estado para beneficiar setores específicos da economia, com o objetivo de proteger concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras. Porém, com a Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído pelo do livre mercado, baseado na livre iniciativa e na livre concorrência.

 (Imagem: Antonio Augusto/Secom/PGR)

Lei Ferrari: PGR questiona no STF norma que regula mercado automotivo.(Imagem: Antonio Augusto/Secom/PGR)

Leia a inicial apresentada pela PGR. 

Informações: STF.