Gilmar determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF
A decisão, atendendo a uma solicitação do PcdoB, ainda será submetida à análise do plenário da Corte.
Da Redação
quinta-feira, 4 de janeiro de 2024
Atualizado em 5 de janeiro de 2024 10:39
Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira, 4, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu os efeitos de decisão do TJ/RJ que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. Como resultado, Rodrigues retornará ao comando da entidade máxima do futebol.
A referida liminar, atendendo a uma solicitação do PcdoB, ainda será submetida à análise do plenário da Corte. A PGR e a AGU expressaram apoio à decisão.
Ao examinar os autos, o ministro destacou que a decisão não implica em qualquer intervenção estatal na CBF; "pelo contrário, privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, ou seja, a Assembleia Geral Eleitoral realizada em 23 de março de 2022."
O decano do STF compreendeu que o MP tem legitimidade para "intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país, dada a clara relevância social inerente à matéria."
"A legitimidade do Ministério Público para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere à esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas essa natureza, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar a consensualidade e o diálogo entre o ente ministerial e as entidades desportivas, privilegiando a construção de soluções pautadas pela mínima intervenção estatal no âmbito esportivo."
Ele também destacou que o prazo para a inscrição da seleção brasileira masculina de futebol no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024 se encerra amanhã, 5 de janeiro.
"Adicionalmente, esgota-se amanhã (5.1.2024) o prazo para inscrição da Seleção Brasileira de futebol, atual bicampeã olímpica, no torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, ato que pode vir a ser inviabilizado se praticado por dirigente não acreditado pelas instituições internacionais competentes (CONMEBOL e FIFA)."
Relembrando os fatos
No dia 7 de dezembro, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu por unanimidade destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O colegiado determinou ainda que o presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.
O desembargador Mauro Martins, em seu voto, destacou que a medida não configura uma interferência externa na CBF.
"Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa."
De acordo com o entendimento da Corte fluminense, houve ilegalidade no TAC assinado entre o MP/RJ e a CBF. O Tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, pois se trata de uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.
O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade.
Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.
Ato contínuo, foi a vez do MP/RJ protocolar pedido semelhante. O pleito também foi negado.
Caso no STF
No fim de 2023, o caso chegou ao STF, por meio de um pedido do Partido Social Democrático.
A sigla sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva, embora o interino seja justamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido. Ao decidir, ressaltou que, apesar da complexidade e multiplicidade de incidentes relacionados ao caso, excetuados curtos e esparsos intervalos temporais, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. Assim, considerou não ver caracterizado no momento a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da liminar, de forma a levar a ação para julgamento definitivo pelo plenário.
Em seguida, nova ação foi protocolada pelo PcdoB, cujo pedido foi atendido por Gilmar Mendes na tarde de hoje.
- Processo: ADIn 7.580
Leia a decisão.