Após acordo, CNJ arquiva pedido de providências de Eduardo Appio
O magistrado foi transferido para a 18ª vara Federal de Curitiba.
Da Redação
quinta-feira, 4 de janeiro de 2024
Atualizado às 17:57
Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, arquivou pedido de providências apresentado pelo juiz Federal Eduardo Appio, com o objetivo de suspender o procedimento disciplinar em curso contra ele na Corte Especial Administrativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª região.
Na decisão, Salomão explicou que, durante uma reunião da Corregedoria Nacional de Justiça em outubro de 2023, o magistrado reconheceu ter praticado conduta imprópria. Ficou acordado que Appio solicitaria a remoção para a 18ª vara Federal de Curitiba/PR ou para "qualquer outra vara Federal que vagasse" na capital paranaense.
O corregedor ressaltou que, posteriormente, o magistrado informou o cumprimento da proposta, uma vez que realizou a sua inscrição em mencionado concurso de remoção para a 18ª vara Federal Cível de Curitiba/PR e obteve êxito. Assim, considerando o integral cumprimento do acordo de mediação estabelecido com o CNJ, Salomão determinou o arquivamento do pedido de providências.
S. Exa. também determinou que o ministro Dias Toffoli e o TRF da 4ª região sejam oficiados da decisão.
Relembre
Em maio de 2023, Appio foi afastado pelo TRF da 4ª região após ser acusado de fazer uma ligação telefônica para o filho do desembargador Marcelo Malucelli para confirmar o parentesco. O advogado João Malucelli é sócio do ex-juiz e hoje senador Sergio Moro em um escritório de advocacia.
Com base na acusação, o Tribunal determinou o afastamento e considerou Appio suspeito para julgar os processos da Lava Jato.
Depois, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu o PAD aberto contra o magistrado, mas não analisou se o juiz deveria voltar ao comando da 13ª vara.
Ato contínuo, no fim de setembro de 2023, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu manter o afastamento de Eduardo Appio. Na mesma decisão, o ministro decidiu que o processo disciplinar aberto contra o magistrado em função do afastamento deveria ser enviado ao CNJ.
- Processo: 0003481-92.2023.2.00.0000
Leia a decisão.