MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano não terá de custear tratamento para depressão fora do rol da ANS
Saúde

Plano não terá de custear tratamento para depressão fora do rol da ANS

Desembargador considerou que operadora não é obrigada a cobrir procedimentos não listados pela ANS, desde que haja uma alternativa já incorporada.

Da Redação

sábado, 6 de janeiro de 2024

Atualizado em 5 de janeiro de 2024 17:04

Operadora de saúde não é obrigada a custear estimulação magnética transcraniana para tratamento de paciente com depressão. Decisão é do desembargador Marcio Aguiar, da 6ª câmara Cível do TJ/PE, ao considerar a existência de outros tratamentos na lista do rol da ANS para o tratamento da doença.

A autora, diagnosticada com transtornos de ansiedade, pânico e depressão, pleiteava o custeio de EMT - Estimulação Magnética Transcraniana para reabilitação psiquiátrica. 

Contudo, no decorrer da ação, a operadora de saúde demonstrou que o tratamento de EMT, além de não estar no rol da ANS, não possuía eficácia comprovada para o tratamento da paciente.

 (Imagem: Freepik)

Operadora demonstrou que o tratamento, além de não estar no rol da ANS, não possuía eficácia comprovada para o tratamento da paciente.(Imagem: Freepik)

O relator destacou que o "seguro de saúde não é obrigada a custear procedimento ou terapia não listados na ANS, se existe, para a cura do paciente, alternativa eficaz, efetiva e segura já incorporada."

A decisão frisou a importância do prévio esgotamento dos tratamentos incorporados ao rol da ANS antes de restar determinado o seguimento com tratamentos que não estejam listados no referido rol: 

"Destarte, em que pese o entendimento de possibilidade de cobertura de tratamento fora do rol da ANS, é imprescindível que, antes, exista a demonstração de que as terapias convencionais de cobertura mínima tenham sido esgotadas, o que não restou evidenciado no caso em tela. Assim sendo, tendo em vista a não obrigatoriedade de cobertura de EMT no caso, resta apenas a análise relacionada ao tratamento de internamento semi-intensivo de Hospital Dia.".

Os advogados Thiago Pessoa, Victor Andrada e Carlos Harten, ambos do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, patrocinaram a seguradora na causa.

Leia a decisão.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas