Megadecreto: Justiça argentina suspende reforma trabalhista de Milei
Magistrados entenderam que medidas do presidente para combate ao desemprego, além de demasiadas, não poderiam ser objeto de decreto, que tem caráter excepcional.
Da Redação
quarta-feira, 3 de janeiro de 2024
Atualizado em 4 de janeiro de 2024 09:47
Nesta quarta-feira, 3, a Justiça da Argentina, acolhendo proposta da CGT - Confederação Nacional do Trabalho, suspendeu a reforma trabalhista incluída no título quatro do Decreto de Necessidade de Urgência 70/23 instituído pelo presidente Javier Milei.
A decisão cautelar foi proferida pela Câmara Nacional do Trabalho, em decisão favorável dos magistrados, José Alejandro Sudera e Andrea García Vior. A magistrada Dora González manifestou-se de forma contrária, entendendo que o tema seria de competência do Contencioso Administrativo Federal.
Aspectos controvertidos
A CGT contesta mudanças implementadas pelo decreto no campo trabalhista, como o aumento do tempo de experiência para oito meses, a inclusão de bloqueios ou tomadas de estabelecimentos como justa causa e outras alterações no sistema de indenizações.
Conflito de competência
Na terça-feira, 2, o fiscal geral da Câmara Trabalhista, Juan Manuel Domínguez, havia solicitado que o pedido da CGT contra o Decreto fosse transferido para a Câmara Federal, mas a Câmara Trabalhista não acatou sua solicitação e deferiu a cautelar.
Segundo Domínguez, a lei 26.854 define os conflitos de competência e estabelece a competência da Câmara Nacional de Apelações no Contencioso Administrativo Federal para quando houver conflito entre um juiz do foro contencioso administrativo e um juiz de outro foro - no caso, trabalhista.
Aval do Legislativo
Os juízes da Câmara Trabalhista consideraram que as motivações elencadas no decreto não evidenciam a necessidade de adoção de medidas tão numerosas no campo trabalhista como as trazidas pelo documento, sem passar pelo aval do Legislativo.
Na decisão, os magistrados concluíram que "não se explica como as reformas propostas, se aplicadas imediatamente e fora do processo normal de promulgação de leis, poderiam remediar a situação relativa à geração de empregos formais, especialmente quando o próprio decreto reconhece que está estagnada há 12 anos, o que impede - em princípio - considerar o surgimento de qualquer circunstância repentina, imprevisível ou extremamente excepcional" (tradução nossa).
Eles também elucidaram que o presidente poderia ter convocado o Congresso, extraordinariamente, para debater as questões modificadas via decreto, já que as medidas excepcionais veiculadas no documento só seriam justificáveis em um claro cenário de emergência, que não está configurado.
Greve geral
O sindicato avalia que a decisão judicial freia a reforma laboral regressiva e contrária aos trabalhadores, cujo objetivo é "disciplinar os trabalhadores, cercear a atividade sindical e apenas privilegiar os interesses empresariais" (tradução nossa). "Somos trabalhadores, não somos a casta", completou a entidade.
Apesar da decisão favorável, a CGT manteve a convocação de greve geral de 12 horas anunciada para 24 de janeiro.
Apelação
O procurador-geral do Tesouro, Rodolfo Barra, afirmou ao Clarín que apelará da decisão da Câmara do Trabalho. O advogado público entende que a competência para análise do tema é da Câmara do Contencioso Administrativo Federal e não do foro trabalhista.
Informações: Clarín.