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Barroso decide que AL deve repassar valores de saneamento a 13 cidades

Determinação durante recesso decorreu da urgência de solucionar impasse que se estende desde 2021 antes do início do exercício financeiro de 2024.

Da Redação

sábado, 30 de dezembro de 2023

Atualizado às 11:28

Luís Roberto Barroso, presidente do STF, determinou ao Estado de Alagoas que distribua, imediatamente, R$ 703 milhões a 13 municípios que integram a Região Metropolitana de Maceió. O montante equivale a 70% do valor bloqueado em dezembro de 2021 pelo STF, de R$ 1 bilhão, referente à outorga dos serviços de saneamento básico na região.

O ministro determinou ainda que metade do valor referente à liberação aos municípios seja dividida igualmente entre todos os municípios e a outra metade seja rateada com base nos critérios populacionais aferidos pelo IBGE. 

Por fim, autorizou o Estado a ficar com o 30% restante das verbas, que equivalem a R$ 301 milhões.

 (Imagem: Freepik)

Valores de contratos de saneamento devem ser repassados pelo Estado de AL a 13 municípios, determinou Barroso.(Imagem: Freepik)

Fim de impasse

A determinação atende a pedido dos municípios em ação ajuizada pelo PSB e põe fim a um impasse que durava mais de dois anos, com R$ 1 bilhão parados na conta.

Barroso afirma que, mesmo com o bloqueio da verba, não houve consenso acerca da divisão de recursos entre o governo estadual e os municípios. 

A decisão do presidente foi tomada durante o recesso forense, de forma excepcional nos termos do art. 13, VIII, do regimento interno do STF, e em entendimento com o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, diante da necessidade urgente de solução do impasse e da iminência do início do exercício financeiro de 2024, além das restrições que serão impostas aos administradores públicos por causa do ano eleitoral.

Conforme a decisão, deverão ser intimados imediatamente para o recebimento das verbas os seguintes municípios: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.

O efetivo rendimento gerado pelo valor que ficou bloqueado deverá ser apurado e partilhado na mesma proporção. Caso o Estado não apresente o rendimento efetivo, será feita a estimativa.

Veja a decisão.

Informações: STF.

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