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Procon

Consumidor não será reembolsado por passagem promocional cancelada

Em processo administrativo, Procon entendeu que não houve falha na prestação de serviço das empresas.

Da Redação

domingo, 31 de dezembro de 2023

Atualizado em 29 de dezembro de 2023 13:21

Agência de viagem e companhia aérea não terão de reembolsar passagem promocional após cancelamento por parte do consumidor. Assim decidiu, em processo administrativo, o Procon de Cabedelo/PB, ao considerar que não houve falha na prestação de serviço por parte das empresas.  

O homem solicitou o cancelamento e reembolso de duas passagens visto que, por motivo de saúde, os passageiros ficaram impossibilitados de viajar. Ele narra que a agência de viagens solicitou laudo médico e, posteriormente, informou que as passagens haviam sido canceladas.

No site, no entanto, as passagens continuavam ativas. O autor ainda teria entrado em contato diretamente com a companhia aérea, mas esta informou que nada poderia fazer a respeito, porque a compra foi efetuada em outra empresa. Ele, assim, buscou o Procon.

 (Imagem: Freepik)

Agência e cia aérea não reembolsarão passagem promocional cancelada.(Imagem: Freepik)

No processo, a agência informou que o homem concordou com os termos da compra, que era sem reembolso, e que atuou apenas como intermediadora. Já a companhia aduziu que não possui ingerência nas compras realizadas através de agências de viagens, e que os bilhetes foram adquiridos na tarifa promocional e não reembolsável, estando qualquer alteração sujeita à aplicação de regras diferenciadas, sendo, no caso de cancelamento, lícita a cobrança de taxa.

Analisada a questão, a mediadora do Procon, Paula Figueiredo Xavier, observou que, mesmo sabendo da impossibilidade de reembolso, o consumidor procedeu com o cancelamento das reservas.

Segundo a mediadora, posteriormente, o consumidor foi orientado a encaminhar laudo médico mas, verificada a possibilidade de isenção, um dos bilhetes já havia sido cancelado sem possibilidade de reversão do procedimento.

Quanto ao segundo bilhete, consta do processo que foi juntada certidão de óbito em nome da pessoa indicada. Sendo assim, ficou a ressalva para que o reclamante solicite o reembolso.

Sem irregularidade praticada pelas empresas, a reclamação foi julgada improcedente e encerrada.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua pela empresa.

  • Processo: 25.004.001.20-0000090

Coelho & Morello Advogados Associados