Ponto Frio indenizará cliente que sofreu agressões de funcionária
Magistrado considerou que imagens fornecidas aos autos comprovaram as agressões dentro do estabelecimento comercial da loja.
Da Redação
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
Atualizado às 17:07
Juiz de Direito Kleber Alvez de Oliveira, da 1ª vara Cível de Nova Lima/MG, condenou a Via Varejo, reponsável pela loja "Ponto Frio", a indenizar cliente que foi vítima de agressões verbais e físicas por parte de uma funcionária. Segundo o magistrado, houve falha na prestação de serviços da loja, pois cabia à empresa zelar pela segurança em qualquer conduta de seus responsáveis e funcionários.
A mulher alega que, ao entrar em uma loja "Ponto Frio" e aguardar atendimento, uma vendedora do local a agrediu verbalmente e, ao questionar a razão das agressões, passou a sofrer agressões físicas. Em decorrência do ocorrido, a mulher registrou um boletim de ocorrência e teve agravado o seu quadro psicológico, sendo encaminhada ao tratamento psiquiátrico.
Na Justiça, ela solicitou que o estabelecimento fornecesse as gravações do circuito interno de câmeras referentes aos fatos narrados e pleiteou a condenação da empresa por danos morais. Em contestação, a loja alegou falta de comprovação dos fatos e nenhuma conduta ilícita por parte da empresa.
Ao analisar o pedido, o magistrado constatou a ocorrência de agressões dentro do estabelecimento comercial da loja, comprovadas por imagens fornecidas como prova no processo.
Além disso, destacou que não há dúvidas quanto à falha na prestação dos serviços da loja, considerando que a empresa deveria garantir a segurança e a harmonia do ambiente, adotando medidas apropriadas diante da conduta de seus responsáveis e funcionários. "A falha nesse aspecto dá azo a sua responsabilização civil."
Quanto ao dano moral, pontuou que "relatórios médicos revelam a necessidade de acompanhamento médico, em razão de quadro ansioso e depressivo misto e transtorno de estresse pós-traumático agravado após a agressão".
Em sua conclusão, o magistrado considerou evidente o nexo causal entre a falha da loja na prestação do serviço e o dano sofrido pela mulher. Assim, julgou procedente a ação, condenando a loja a indenizar a consumidora em R$ 8 mil a título de danos morais.
O advogado Gabriel Henrique Nunes Couto atua na causa.
- Processo: 5004065-65.2022.8.13.0188
Leia a sentença.