STF: Pauta de fevereiro tem revisão da vida toda e liberdade religiosa
Julgamentos presenciais retornam em 1º de fevereiro.
Da Redação
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
Atualizado às 11:14
Os julgamentos presenciais do STF têm data marcada para retorno. No primeiro dia de fevereiro, a Corte retomará as sessões no plenário físico e a pauta já está definida.
O presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, priorizou retomar julgamentos iniciados em 2023.
Confira quais serão os julgamentos previstos para o segundo mês de 2024.
Regime de casamento de idosos
Para a primeira sessão, em 1º/2, foi pautada a continuidade do julgamento do ARE 1.309.642 que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.
O caso foi o primeiro a ser analisado no formato implementado pelo ministro Barroso na Presidência do STF, em que, nos julgamentos mais relevantes, o Plenário ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior.
Revisão da vida toda
Outro tema pautado para a primeira sessão de 2024, é o RE 1.276.977, que analisa embargos do INSS contra a decisão que admitiu a aplicação da "revisão da vida toda" para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29/11/1999.
O caso estava sendo julgado em plenário virtual, entretanto, pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou os autos ao plenário físico.
Liberdade religiosa
Também foi incluído na pauta de fevereiro o RE 859.376 que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil de não usar adereços, como bonés e óculos, por exemplo, que dificultem a identificação da pessoa.
Desmatamento e queimadas
As ADPFs 760, 743, 746, 857 e ADOs 54 e 63 que cobram um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal também retornam à pauta.
Revista íntima
Estão, ainda, na pauta, dois recursos que tratam da (in)validade de obtenção de provas em processo criminal.
No ARE 959.620, está em discussão a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional. O recurso foi interposto pelo MP/RS contra decisão do TJ/RS, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre/RS.
Segundo o Tribunal gaúcho, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.
Já no ARE 1.042.075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.
Ministério Público
Barroso também pautou as ADIns 2.943, 3.309 e 3.318 questionando se a CF admite atribuir ao MP poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da lei orgânica do MPU aos MPEs ofende a autonomia dos Estados e do DF.
Informações: STF.