MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TAP restituirá passageiro que não conseguiu viajar em razão de doença
Força maior

TAP restituirá passageiro que não conseguiu viajar em razão de doença

Empresa havia retido multa no cancelamento, mas o caso foi revertido pela Justiça, devendo ser devolvido o valor total corrigido.

Da Redação

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Atualizado às 10:24

A empresa aérea TAP deve restituir o valor integral e corrigido de passagens aéreas a casal que ficou impossibilitado de viajar após o homem descobrir doença e ser submetido a cirurgia. Decisão é da juíza de Direito Marilza Neves Gebrim, do 1º JEC de Brasília, ao considerar que o cancelamento da viagem não se deu por culpa dos autores.

 (Imagem: Freepik)

TAP indenizará passageiro impedido de embarcar por doença.(Imagem: Freepik)

Após o casal não conseguir embarcar no voo contratado, foi feito o reembolso parcial do valor despendido: dos R$ 26 mil pagos, foram devolvidos R$ 21 mil.

Na ação, os autores demonstraram que comunicaram a companhia, antes da data do embarque, a impossibilidade de comparecerem ao voo agendado, visto que o homem se submeteu a cirurgia sete dias antes da viagem. Assim, pleitearam a restituição integral.

Ao analisar os fatos, a juíza observou que houve motivo de força maior relacionado à doença.

"Assim, diante da existência de motivo de força maior relacionado à doença que acometera a parte autora, impõe-se a resolução do contrato firmado entre as partes referente à compra da passagem aérea (...), ensejando o retorno das partes ao status quo, sem aplicação de multa de qualquer natureza, pois o desfazimento do vínculo contratual, no caso, não se operou por culpa do contratante."

Os passageiros também pleitearam indenização por danos morais, mas o pedido foi indeferido.

A advogada Carolina Cabral, da banca Ferraz dos Passos Advocacia, atuou pelo casal e destacou a importância de empresas de transporte aéreo abordarem os casos de forma individualizada.

"A decisão favorável representa uma conquista significativa para o casal de autores, que se viu compelido a buscar a intervenção judicial em um momento tão delicado da saúde de um dos cônjuges, para reaver valores retidos de forma indevida após o cancelamento de passagens aéreas em razão de um diagnóstico posterior de neoplasia por uma das partes."

Leia a sentença.

Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria

Patrocínio

Patrocínio Migalhas