STF nega liminar e mantém destituição de Ednaldo Rodrigues da CBF
Ação foi instaurada pelo PSD, que alegava que o MP/RJ detinha legitimidade para firmar o Termo de Ajustamento de Conduta com a referida entidade.
Da Redação
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023
Atualizado em 23 de dezembro de 2023 13:17
Ministro do STF, André Mendonça, rejeitou pedido do PSD para anular decisão do TJ/RJ que destituiu Ednaldo Rodrigues do comando da CBF. Mendonça avaliou que não existem motivos para abordar imediatamente o mérito da questão por meio de uma medida de urgência, como a liminar.
A decisão veio após o Partido Social Democrático, PSD, ir ao Supremo para tentar recuperar o cargo do afastado ex-presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. Entre considerandos e ad argumentandum, o Partido alega que a decisão do TJ/RJ seria "teratológica".
A sigla também sustenta que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva, muito embora o interino seja justamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro apontou a inexistência de um risco iminente de dano irreparável que justificasse a concessão da medida cautelar.
"Trata-se, ademais, de contenda já apreciada em cognição exauriente pelas duas instâncias ordinárias, em inúmeras decisões, prolatadas no bojo de variadas classes de incidentes e demandas autônomas - a exemplo da reclamação citada -, como se intentou demonstrar. Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizado, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência."
Relembrando os fatos
No dia 7 deste mês, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu por unanimidade destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O colegiado determinou ainda que o presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.
O desembargador Mauro Martins, em seu voto, ressaltou que a medida não configura uma interferência externa na CBF.
"Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa."
De acordo com o entendimento da Corte fluminense, houve ilegalidade no TAC - Termo de Acordo de Conduta assinado entre o MP/RJ e a CBF. O tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, pois se trata de uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.
O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade.
Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.
Agora, com as eleições que se avizinha, sendo presidida pelo respeitado advogado José Perdiz (presidente do STJD e interventor interino), espera-se que a seleção canarinho volte a empolgar os brasileiros, e a entidade maior do futebol passe por um processo de profissionalização.
- Processo: ADPF 1.110
Leia a decisão.