"IncentivAuto": TJ/SP mantém programa de incentivo ao setor automotivo
No programa governamental em análise, as empresas "beneficiadas" deverão cumprir uma série de obrigações, dentre elas, a obtenção de licença ambiental, a qual terá por base o padrão legal de emissão de poluentes previsto no "Proconve".
Da Redação
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023
Atualizado às 12:25
A 2ª câmara reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP confirmou sentença que validou o "Programa IncentivAuto", destinado a incentivar o setor automotivo no Estado de São Paulo. O colegiado ressaltou que o programa estabelece contrapartidas para as vantagens concedidas, visando impulsionar a produção de veículos no estado.
Trata-se de ação popular contra o Estado de São Paulo e o então governador e secretário de Estado, João Doria, pela criação do "Programa IncentivAuto". As autoras argumentaram desvio de finalidade, alegando que o programa não atenderia ao interesse público de proteção ao sistema climático. Assim pedem a suspensão do programa e medidas para redução de emissão de poluentes.
Em primeiro grau, o juízo julgou improcedentes os pedidos, e as autoras recorreram da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, destacou que no programa governamental em análise, as empresas "beneficiadas" deverão cumprir uma série de obrigações, dentre elas, "a obtenção de licença ambiental, a qual terá por base o padrão legal de emissão de poluentes previsto no 'Proconve' (programa de controle de emissões veiculares cujo objetivo primordial é a redução de emissão de poluentes por veículos automotores)".
Assim, em seu entendimento, ao contrário do que sustentam as recorrentes, programa oferece contrapartidas para impulsionar a produção de veículos no estado.
Em seguida, pontuou que a jurisprudência do Tribunal já estabeleceu que a ação popular não é o remédio jurídico adequado para impor obrigações ao Poder Público. Dessa forma, a matéria em questão poderia ser debatida em uma ação civil pública, mas não em uma ação popular.
"Por fim, tendo em vista que o deslinde da controvérsia não passa necessariamente pela análise da constitucionalidade da lei 17.185/19 (que pode ser debatida, se o caso, em ADIN), indefiro a remessa dos autos ao C. Órgão Especial para instauração de incidente de inconstitucionalidade", concluiu.
Portanto, negou provimento ao recurso para manter a sentença impugnada.
A defesa do ex-governador João Doria foi conduzida pelo advogado Marcio Pestana e pela advogada Maria Clara Villasbôas Arruda, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.
- Processo: 1068508-84.2021.8.26.0053
Leia o acórdão.