TJ/SC: Riot Games deverá reativar conta de jogadora banida sem motivos
Colegiado estabeleceu o prazo para devolução do perfil em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.
Da Redação
segunda-feira, 25 de dezembro de 2023
Atualizado em 21 de dezembro de 2023 16:33
A 3ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão interlocutória da comarca de Biguaçu/SC que determinou que a plataforma desenvolvedora de jogos Riot Games devolva conta de usuária do Valorant após banimento sem justificativa plausível. O prazo estabelecido foi de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.
Em ação judicial na qual pede indenização por danos morais, a ofendida requereu tutela de urgência para a devolução imediata de sua conta. De acordo com os autos, a usuária investiu cerca de R$ 6.926,60 para customizar sua experiência no jogo, mas teve seu direito de seguir no jogando bloqueado.
A mulher conta que recebeu a mensagem de "suspensão permanente" no dia em que perdeu sua conta. Ao acionar o suporte e requerer a reativação do seu usuário, teve o banimento justificado por "uso inapropriado de programas de terceiros". Ela pediu a especificação desses programas, mas não a obteve, de modo que não tinha meios de provar que as acusações eram falsas.
A plataforma, em recurso, sustenta que a tutela de urgência não pode ser concedida, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo a Riot Games, inexistiu qualquer ato ilícito ou falha nos serviços prestados, já que a conta não foi restabelecida porque a jogadora descumpriu os termos de uso do jogo. Também afirmou que a usuária nem sequer é a titular legítima da conta - o que foi rebatido por ela.
Ao analisar o caso, o relator do caso Saul Steil reconheceu em parte o recurso da desenvolvedora e negou-lhe provimento. "Não vislumbro o excesso sugerido, haja vista que proporcional aos prejuízos financeiros que a agravada pode vir a ter caso mantido o banimento. A tutela de urgência concedida, então, resta intocada", conclui o desembargador relator.
- Processo: 5046155-30.2023.8.24.0000
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SC.