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Armamento

STF analisa porte de armas a agentes socioeducativos do Espírito Santo

O argumento da PGR, autora da ação, é de que a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico é da União.

Da Redação

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Atualizado às 10:48

STF analisa, em plenário virtual, a constitucionalidade de lei do Espírito Santo que concede porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo, embora vede porte e uso nas dependências das unidades. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra a norma por usurpar da competência da União para legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional.

A PGR, autora da ação, alega que dispositivos da LC estadual 1.017/22 violam a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre Direito Penal (artigos 21 e 22 da CF).

 (Imagem: Freepik)

Gilmar votou contra o porte de arma a agentes socioeducativos do ES.(Imagem: Freepik)

O relator Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da lei. O ministro ressaltou que há jurisprudência consolidada no STF no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional (Constituição, arts. 21, VI e 22, I e XXI).

"De fato, a competência atribuída aos Estados em matéria de segurança pública não pode se sobrepor ao interesse mais amplo da União no tocante à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, cujo pilar central constitui exatamente o estabelecimento de regras uniformes, em todo o País, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, competência que, ademais, lhe é assegurada pelo art. 21, XXI, da Constituição Federal. Tem-se, assim, que o tema pressupõe evidente interesse nacional em seu tratamento, a demandar a competência legislativa da União para regular a matéria tendo em vista a necessidade de atender interesses públicos prioritários e fixar uma política criminal nacional uniforme à luz do pacto federativo."

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. O julgamento virtual termina em fevereiro, no início do ano Judiciário.

Leia o voto do relator.

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