Opinião: É correta decisão do TST de que valor da inicial é estimativo
Na visão do advogado Allan Narciso Rosendo dos Santos, a decisão é acertada e está alinhada com os princípios trabalhistas.
Da Redação
segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
Atualizado às 14:03
Recentemente, a SDI-1 do TST proferiu decisão afirmando que os valores mencionados na petição inicial representam meras estimativas dos créditos pretendidos pelo empregado e não devem restringir o montante estabelecido pelo julgador em caso de condenação. Sobre esse tema, Migalhas entrevistou o advogado Allan Narciso Rosendo dos Santos, que expressou concordância com o entendimento do Tribunal.
Na visão dele, a decisão é acertada e está alinhada com os princípios trabalhistas. "Em geral, o trabalhador, ao propor a ação, não dispõe da documentação necessária para elaborar um cálculo preciso", destaca.
Veja o vídeo:
Uniformização
O advogado esclarece que uma das principais atribuições do TST é uniformizar a jurisprudência dos tribunais. Ele ressalta que, embora a decisão não seja vinculante - ou seja, o juiz pode decidir de maneira contrária -, ela deve ser considerada, pois qualquer decisão em desacordo com essa tese pode ser alvo de recurso de revista.
"Normalmente, mesmo não sendo vinculante, os tribunais tendem a julgar em conformidade com a SDI-1", ressalta.
Assista:
Entendimento novo ou antigo?
Quando a decisão se tornou pública, alguns profissionais do Direito argumentaram que o TST já teria abordado o tema na IN 41/18. Allan Narciso Rosendo dos Santos discorda dessa visão.
Ele esclarece que a tese da SDI-1 já vinha sendo majoritariamente aplicada, mas, mesmo assim, outras teses estavam em vigor.
Confira a explicação no vídeo: