Homem que se recusou a fazer teste de DNA tem paternidade reconhecida
Turma condenou o homem ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 75% do salário-mínimo.
Da Redação
sábado, 23 de dezembro de 2023
Atualizado em 21 de dezembro de 2023 16:26
A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que julgou procedente o pedido para declarar a paternidade de homem que se recusou a realizar exame de DNA. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 75% do salário-mínimo.
O homem relatou que não há comprovação de que é o pai da autora e que, apesar de ter mantido relacionamento com a mãe dela, não eram compromissados como um casal e que, quando teve notícia da gestação, prestou toda assistência. Alegou ainda que não se opôs à realização do exame de DNA, porém mora em outro estado e, por isso, não conseguiu comparecer aos exames realizados. Nesse sentido, afirma que não há provas mínimas que demonstrem a paternidade.
Ao julgar o recurso, a turma explicou que é desnecessária a prova solicitada pelo homem, pois ficou demonstrado que ele postergou várias vezes o cumprimento do exame sem justificativa hábil, de forma a prolongar o processo.
Destacou que se não existe prova pericial para dar a certeza do parentesco, diante da recusa injustificada do homem em submeter-se a exame de DNA, é possível comprovar a paternidade pela análise dos indícios e presunções existentes no processo, conforme súmula do STJ.
Assim, o TJ/DF entendeu que "a não realização do exame genético, mesmo após as diversas oportunidades concedidas, prejudica o regular funcionamento da justiça [...]" e acrescentou que "a procrastinação do pai não pode prevalecer sobre o direito da menor".
Processo em segredo de Justiça.
Informações: TJ/DF.