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Greve

R$ 1,3 mi: Ministra do STJ multa auditores por falta de quórum no Carf

Segundo ministra Regina Helena, sindicato desrespeitou liminar que exigia quórum mínimo para viabilizar julgamentos.

Da Redação

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Atualizado em 16 de dezembro de 2023 10:56

Ministra Regina Helena Costa, do STJ, multou o Sindifisco - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil por desrespeito a liminar que exigia a manutenção de um quórum mínimo para julgamentos no Carf.

Em 20/11, os auditores da Receita Federal entraram em greve. A pedido da AGU, a ministra concedeu liminar determinando a manutenção de quórum paritário de auditores da Receita para a realização das sessões dos órgãos colegiados do Carf. O descumprimento acarretaria multa de R$ 30 mil por cada sessão não realizada.

 (Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Auditores foram multados após descumprimento de quórum mínimo exigido em liminar.(Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Ausência

A ministra aplicou a multa de R$ 1,3 milhão ao constatar a ausência de quórum nos dias 5,6,7, e de 12 a 14 de dezembro, totalizando 45 sessões de julgamentos prejudicadas.

O Sindifisco alegou ter garantido a presença de um auditor por turma de julgamento para atender ao quórum exigido no art. 54 do regimento interno do Carf. A entidade ressaltou que, em regra, o regimento demanda apenas a maioria simples dos membros para as sessões de julgamento, sem necessidade da paridade numérica entre os conselheiros presentes. 

No entanto, a ministra não acolheu a argumentação. Citando o decreto 70.235/72, apontou que a composição de câmaras e turmas do Carf deve respeitar a paridade entre os representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. 

Ainda, elucidou que a previsão da paridade objetiva garantir a igualdade material nos julgamentos, essencial para a natureza e finalidade do conselho.

Conveniência

A ministra considerou que o Sindifisco interpretou a norma de "modo conveniente" resultando na inviabilidade dos julgamentos.

Como medida, impôs multa de R$ 1,3 milhão, a ser paga em cinco dias, sob pena de configuração de crime de desobediência pelo presidente do Sindifisco. Além disso, alertou para uma nova multa em caso de reincidência nas próximas sessões agendadas para os dias 18, 19 e 20.

Veja a decisão.

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