TJ/MG invalida dívida do Cruzeiro com empresa de conselheira do clube
Decisão reforçou respeito ao estatuto social que proíbe remuneração direta de conselheiros do time.
Da Redação
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
Atualizado às 12:56
O time de futebol Cruzeiro teve uma dívida de aproximadamente R$ 20 mil reais com uma empresa, pertencente à conselheira do clube, invalidada pela 10ª câmara Cível do TJ/MG. O acórdão, relatado pelo desembargador Fabiano Rubinger Queiroz, apontou que houve desrespeito ao estatuto social do time, o qual proíbe a remuneração direta de conselheiros com recursos da equipe.
A empresa em questão ajuizou ação monitória para cobrar supostos valores em aberto do Cruzeiro. Em sua defesa, o clube argumentou que a companhia era de propriedade da conselheira do Cruzeiro, e que fora criada para celebrar contratos de prestação de serviços, visando a obtenção de remuneração direta do clube.
Conforme alegado pelo Cruzeiro, o art. 19, §2º do seu estatuto social veda a remuneração de conselheiros, resultando na nulidade contratual.
Contraprestação devida
Em 1ª instância, o juízo entendeu que, apesar da proibição estatutária, se o serviço foi efetivamente prestado e o clube se beneficiou, a remuneração seria devida para evitar enriquecimento sem causa.
Nulidade
Em instância recursal, esse entendimento foi alterado. O colegiado entendeu que o objetivo do contrato era ilícito, tornando o negócio jurídico nulo.
"Parece-me claro, pelas disposições do Código Civil e pela doutrina, ser inerente às associações a impossibilidade de que os lucros sejam destinados aos associados. [...] a vedação foi inserida de modo claro no seu estatuto social" , destacou o relator no acórdão.
Dessa forma, o colegiado concluiu que o estatuto social, em conjunto com a legislação pátria, possui sinergia para determinar quais tipos de contratos podem ser realizados. Caso contrário, o Cruzeiro estaria exercendo atribuição não prevista no Estatuto, configurando abuso de personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade.
Os advogados Leonardo Machado, Diego Sâmia e Nayara Alves Pereira, do escritório Chalfun Advogados Associados, atuaram na defesa do Cruzeiro.
Veja o acórdão.
- Processo: 1.0000.22.107400-8/004