MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Frigorífico indenizará empregada vítima de estupro por supervisor
Trabalhista

TST: Frigorífico indenizará empregada vítima de estupro por supervisor

Empresa foi condenada a pagar R$ 132 mil a título de danos morais, além das verbas decorrentes da rescisão indireta.

Da Redação

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:48

A 7ª turma do TST reconheceu assédio, estupro e violência praticados por supervisor de um frigorífico paranaense contra empregada. O caso ocorreu quando ela retornava para casa, após perder o transporte fornecido pela empresa, já que, por ordem do próprio supervisor, havia trabalhado além do horário.

O colegiado também identificou requisitos que justificaram a responsabilização civil da empresa, condenada a pagar reparação por danos morais de R$ 132 mil à trabalhadora. 

Depois da violência, a mulher passou a sofrer de estresse pós-traumático e transtorno depressivo. No entendimento dos ministros que integram a 7ª turma, a empresa foi omissa em apurar a conduta do empregado, acusado de assediar também outras funcionárias. 

Na decisão, foi aplicado o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do CNJ. Ele prevê que, para casos que envolvam assédio e violência sexual no ambiente de trabalho, os indícios e o depoimento da vítima ganham maior relevância. 

Assédio e estupro

Em depoimento prestado na Justiça do Trabalho, a empregada contou que era assediada pelo supervisor desde que fora contratada e que relatou o problema a encarregadas do setor em que atuava no frigorífico. 

Também disse não ter levado o caso ao setor de recursos humanos por receio de ter sua credibilidade questionada, já que o homem falava que seria a palavra dela contra a dele.    

Segundo o depoimento da mulher, a situação se agravou no dia em que o supervisor mandou que ela trabalhasse até mais tarde. Enquanto ela esperava carona para casa, após perder o transporte da empresa, o homem a abordou com xingamentos e a forçou fisicamente a entrar em um carro. Em seguida, ela foi levada a um motel, onde foi vítima de estupro e violência física e verbal. 

Após o episódio, disse ter procurado a equipe de RH da empresa, onde foi aconselhada a não registrar boletim de ocorrência. 

Dano emocional e afastamento

Depois da agressão, a mulher deixou de trabalhar no frigorífico. Traumatizada e com depressão, ficou afastada por atestado médico entre 31/8/2010 e 14/9/2010. A partir de 15/10/2010, passou a receber auxílio-doença. Em 4/4/2011, pediu demissão. 

A perícia médica constatou que ela desenvolveu estresse pós-traumático e transtorno depressivo que, segundo o laudo, tiveram origem "a partir de um trauma importante, uma ameaça à vida".  

Defesa da empresa

A empresa negou a ocorrência de conduta delituosa, alegando que, se houve algum problema entre o supervisor e a empregada, "não foi no horário de trabalho, no ambiente de trabalho ou em razão do trabalho". 

Apesar do argumento, o juízo de 1º grau entendeu que a empresa não produziu qualquer prova acerca de eventual relacionamento pessoal da trabalhadora com o agressor. 

Além disso, considerou a empresa confessa quanto ao conhecimento do estupro. Isso porque, em depoimento, a representante do frigorífico afirmou que o episódio foi informado à gerente de RH e que existiam relatos de outros casos de assédio sexual cometidos pelo supervisor contra funcionárias. 

Omissão

Com base nas provas e depoimentos, a vara do Trabalho entendeu que a mulher foi vítima de violência sexual no contexto de trabalho. Também considerou a empresa omissa em seu dever de fiscalizar o ambiente profissional e de adotar providências em relação ao empregado denunciado por assédio. 

A sentença declarou nulo o pedido de demissão, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) e o direito da trabalhadora a verbas rescisórias, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. 

A empresa ainda foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e de R$ 6 mil por danos materiais (referentes aos gastos de um ano de tratamento psiquiátrico).  

Na decisão, a juíza também registrou as condições emocionais da trabalhadora durante o depoimento prestado na Justiça do Trabalho, citando "o semblante de pavor", "o choro ininterrupto", "os tremores de mãos" e "a ansiedade no falar".

 (Imagem: Freepik)

Supervisor do frigorífico foi acusado de estuprar funcionária após exigir que ela trabalhasse além do horário.(Imagem: Freepik)

Condenação afastada

Ao examinar o recurso do frigorífico, o TRT da 9ª região concluiu que não existiam elementos capazes de comprovar o assédio ou o estupro, pois a empresa negou a ocorrência, não foi aberto inquérito ou processo penal e a prova testemunhal foi considerada frágil, diante de divergências nos relatos.

Assim, reverteu a condenação às indenizações e à rescisão decorrente de culpa patronal, confirmando o pedido de demissão. 

Provas da omissão

A trabalhadora, então, recorreu ao TST. Ao examinar o recurso, o relator, ministro Agra Belmonte, entendeu que as circunstâncias narradas na decisão do TRT revelam que há provas da conduta omissiva da empresa, que não fiscalizou ou averiguou a ocorrência de assédio sexual por um de seus funcionários, ocupante de cargo de chefia. 

Para o relator, a violência sexual praticada contra a mulher iniciou-se na empresa, quando o supervisor determinou que a empregada trabalhasse até mais tarde, o que a levou a perder o transporte e ficar mais vulnerável, tudo conforme narrado nos autos. 

Assinalou, ainda, que a ausência de processo penal quanto ao estupro não é fato estranho a situações como essa, pois grande parte das vítimas dessa violência tem "verdadeiro pavor em expor a agressão sofrida e enfrentar represálias, o que, no caso dos autos, fica ainda mais palpável, por tratar-se de situação envolvendo superior hierárquico". 

Agra Belmonte destacou que o conjunto probatório, incluindo o depoimento pessoal da trabalhadora e das testemunhas, constituem "provas indiciária e indireta suficientes para demonstrar o ilícito, bem como o conhecimento deste pela empresa". 

Responsabilização da empresa

Para o relator, o dano sofrido pela mulher (depressão e estresse pós-traumático), a culpa da empregadora e o nexo causal com o trabalho que a empregada desempenhava justificam a responsabilização da empresa e a necessidade de reparação civil. 

De forma unânime, a 7ª turma determinou que o frigorífico indenize a trabalhadora em 100 salários-mínimos pelos danos morais (aproximadamente R$ 132 mil) e em R$ 6 mil por danos patrimoniais, conforme limites do pedido inicial. 

A sentença também foi restabelecida quanto à declaração de nulidade do pedido de demissão, com o reconhecimento de culpa da empresa (rescisão indireta).

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS