Justiça comum deve julgar relação entre diaristas e app de limpeza
TRT da 9ª região comparou caso ao do Cabify, no qual STF decidiu que competência seria da Justiça Estadual.
Da Redação
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
Atualizado às 15:34
Competência para julgar relação entre diaristas, montadores de móveis e a plataforma Parafuzo é da Justiça comum, decide a 1ª turma do TRT da 9ª região. Segundo o colegiado, trata-se de ação idêntica à movida contra a empresa Cabify, na qual o STF cassou a caracterização da relação de emprego e determinou novo julgamento pela Justiça Estadual.
Na origem, o MPT moveu ação civil pública contra a plataforma digital Parafuzo, que oferece serviços de limpeza e montagem de móveis de forma autônoma. Segundo o parquet trabalhista, haveria vínculo empregatícios entre os prestadores de serviço e a plataforma.
Também requereu a condenação ao pagamento de indenizações por dano patrimonial e dano moral coletivos, no valor total de 2% do faturamento bruto do app no último exercício.
Indeferimento
Em 1ª instância, a juíza do Trabalho Fabiana Meyenberg Vieira, da 12ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, entendeu que os requisitos da subordinação e habitualidade estariam ausentes, não caracterizando a relação de emprego.
As duas partes recorreram da decisão, e o TRT da 9ª região acolheu questão de ordem suscitada pela empresa de que a competência para análise dos autos seria da Justiça comum, aplicando precedentes do STJ (CC 164.544) e do STF (Rcl 59.795), nos termos do art. 64, §3º do CPC.
Essência idêntica
Segundo o acórdão, de relatoria do ministro Edmilson Antonio de Lima, "a hipótese 'sub judice', 'mutatis mutandi', é idêntica ao caso analisado pelo STF na mencionada Reclamação, ou seja, alegado vínculo de emprego de prestadores de serviço cadastrados em plataforma digital. Ainda que o objeto da prestação de serviços seja diverso, a essência da controvérsia é idêntica".
Ao final, o colegiado julgou a Justiça trabalhista incompetente para analisar o feito, remetendo-o à Justiça Estadual.
O escritório Almeida, Galeote e Nóbrega representa a plataforma digital.
Veja o acórdão.
- Processo: 0000198-92.2021.5.09.0012