STJ mantém cautelares a prefeito investigado por fraudar pregões
Para maioria da 6ª turma do STJ, há indícios de que prefeito de Ji-Paraná/RO lidera organização criminosa.
Da Redação
terça-feira, 12 de dezembro de 2023
Atualizado às 16:16
A 6ª turma do STJ não revogou cautelares impostas contra prefeito de Ji-Paraná/RO, investigado por integrar organização criminosa que fraudava pregões.
A investigação aponta que o prefeito liderava organização que orientava pregões de modo contrário à legislação. Segundo o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, consta da investigação que a liderança do representado decorria de sua influência, tendo contratado pregoeiro de confiança para a prática dos ilícitos.
A defesa pediu que o STJ revogasse as cautelares impostas ao prefeito, já que a imposição de seis medidas seria "drástica e agressiva contra a liberdade" do agente público, entre elas, afastamento do cargo, proibição de sair da cidade, do Estado e do país, proibição de contato com outros investigados e apreensão do passaporte.
Segundo a defesa, não haveria ato concreto para lastrear as medidas, e que, até hoje, o prefeito não foi denunciado.
Elementos graves
O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, apontou que as investigações têm elementos graves. Arguiu que não se pode falar em justificativas inidôneas, já que existem várias evidências de condutas que exigem o afastamento do cargo. O prefeito é indicado, por exemplo, como líder do grupo, com poder sobre os demais investigados, pontuou o relator.
Recomendação
Ministro Jesuíno Rissato seguiu o entendimento do relator e aventou que deve haver uma recomendação para que a investigação seja acelerada, para eventual prolação de denúncia. Ministro Teodoro Silva Santos, também seguiu o voto do relator.
Ministros Sebastião Reis e Rogerio Schietti divergiram parcialmente do relator, considerando possível afastar algumas das medidas, como a de retenção de passaporte, e impedimento de saída do prefeito da cidade e do país, também recomendando agilidade na investigação.
Ao final, por maioria, a turma denegou a ordem, manteve as cautelares e recomendou a celeridade da investigação.
- Processo: HC 839.666