Resultado do sorteio da obra "ICMS: Doutrina e Prática - 3ª edição"
O livro apresenta conteúdo atualizado referente ao tema.
Da Redação
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
Atualizado às 08:41
A 3ª edição da obra "ICMS: Doutrina e Prática - 3ª edição" (Dialética - 396p.), de autoria de Kiyoshi Harada, estuda de forma completa e sistematizada o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, conhecido pela sigla ICMS.
O ICMS é um tributo de vocação nacional, porém, inserido na competência dos Estados por razões de política tributária. Por isso, ele mereceu uma estruturação completa no próprio texto constitucional e sem prejuízo da Lei Complementar nº 87/96, que estatui as normas gerais aplicáveis em âmbito nacional. Por esse motivo, a obra inicia com o exame do imposto sob sua antiga denominação, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias ICM, à luz das Constituições de 1967 e de 1969 e, em seguida, à luz da Constituição de 1988, comentando cada um dos dispositivos constitucionais pertinentes, com base na melhor doutrina e jurisprudência de nossos tribunais.
No capítulo 3, apontamos a falta de densidade jurídica da Lei Complementar nº 87/96 para regular a tributação de serviços, porque o legislador complementar não atentou para o fato de que a Constituição de 1988 ampliou a competência impositiva do Estado, prescrevendo a tributação dos serviços especificados, antes inexistente.
No capítulo 4, são abordadas questões de suma relevância em relação ao ICMS, como o diferimento e a suspensão do imposto. No capítulo 5, são estudadas matérias concernentes à tributação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais. A tormentosa questão da guerra fiscal é abordada no capítulo 6.
No capítulo 7, há estudos específicos sobre dez temas, em que grassa séria controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Por fim, no capítulo 8, estão incorporadas as Súmulas do STF e do STJ referentes ao ICMS.
Sobre o autor:
Kiyoshi Harada é sócio do escritório Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela USP. Presidente do IBEDAFT - Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.
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Ganhador:
- Erivon Tavares Mendonça, de Fortaleza/CE.