Empresa que atrasou entrega de trens para CPTM tem condenação mantida
Colegiado fixou as multas em R$1,8 milhão.
Da Redação
sábado, 16 de dezembro de 2023
Atualizado em 15 de dezembro de 2023 09:38
A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 5ª vara da Fazenda Pública da capital, proferida pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, que negou pedido de empresa para anulação de decisões administrativas e multas em razão de atraso de 63 semanas na entrega de trens para a CPTM. As multas ultrapassaram R$ 1,8 milhão.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, destacou que as justificativas apontadas pela requerente como a alteração do modo de pagamento, greve de funcionários e supostos atrasos causados pela CPTM, não foram a causa direta da ocorrência.
"Essa modificação, por si apenas, não teria o condão de impor a necessidade de recálculos técnicos para adaptar um projeto já desenhado, nem a mudança no processo de fabricação dos trens, investimento em novos equipamentos ou contratação de mais trabalhadores, muito menos ocasionar o atraso no cumprimento do cronograma de entrega dos trens."
No que diz respeito à greve dos funcionários, a magistrada afirmou que a situação está inserida nos riscos da atividade empresarial e que cabe à empresa lidar com a questão de maneira a não afetar seu desempenho. "As greves, na espécie, não servem de justificativa para atrasos tão significativos na entrega de eventos contratuais", pontuou, ressaltando que, descontando o período de paralisação do processo produtivo, ainda assim houve atraso.
- Processo: 1008115-04.2018.8.26.0053
Confira aqui o acórdão.
Informações: TJ/SP.