Piso salarial da enfermagem: Zanin acompanha divergência aberta por Toffoli
Último a tomar posse na Suprema Corte, ministro votou pela primeira vez acerca da matéria.
Da Redação
terça-feira, 12 de dezembro de 2023
Atualizado às 09:50
O ministro do STF, Cristiano Zanin, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no julgamento de recursos contra decisão do STF que estabeleceu parâmetros sobre o piso nacional da enfermagem. Este é o primeiro voto de Zanin na ação, uma vez que o ministro não participou do julgamento do referendo da liminar concedida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Até o momento, os ministros Toffoli, Barroso e Moraes votaram a favor de modificar, em maior ou menor extensão, o acórdão da Corte.
Entre os solicitantes de revisão do entendimento estão Senado Federal, AGU e confederações ligadas à classe.
O julgamento, iniciado na última sexta-feira, 9, pelo plenário virtual, será concluído em 18/12, se não houver pedido de vista ou destaque.
Piso da enfermagem
No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva.
A Corte também definiu que o piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores.
Voto do relator
No seu voto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União e, no mérito, propôs as seguintes alterações:
- reduzir a carga horária considerada como parâmetro para pagamento do piso remuneratório integral para 40h horas semanais, sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas;
- estender a parametrização do piso remuneratório aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e aos profissionais celetistas em geral;
- esclarecer que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que a sua observância deve ser verificada com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.
Leia o voto do relator.
Voto-vogal
Ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator ao acolher os embargos em sentido mais amplo, determinando que:
- a implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Caso seja frustrada tal negociação coletiva, propõe a via do dissídio coletivo;
- o piso salarial refere-se à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente para cargas horárias inferiores a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a posição apresentada pelo ministro Dias Toffoli.
Leia o voto vogal.
- Processo: ADIn 7.222