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Piso nacional

STF analisa recurso contra decisão que definiu piso da enfermagem

Três ministros (Barroso, Toffoli e Moraes) já se manifestaram favoráveis à alteração do acórdão da Corte, em maior ou menor extensão.

Da Redação

sábado, 9 de dezembro de 2023

Atualizado em 12 de dezembro de 2023 08:56

Em plenário virtual iniciado nesta sexta-feira, 9, STF começou a julgar recursos contra decisão que estabeleceu parâmetros sobre o piso nacional da enfermagem. 

Até o momento, três ministros (Barroso, Toffoli e Moraes) votaram a favor de modificar, em maior ou menor extensão, o acórdão da Corte.

Entre os solicitantes de revisão do entendimento estão Senado Federal, AGU e confederações ligadas à classe.

O julgamento, se não houver pedido de vista ou destaque, será concluído em 18/12.

 (Imagem: Freepik)

STF analisa recurso contra decisão que definiu piso da enfermagem.(Imagem: Freepik)

Piso da enfermagem

No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva.

A Corte também definiu que o piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores.

Voto do relator

No seu voto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União e, no mérito, propôs as seguintes alterações:

  • reduzir a carga horária considerada como parâmetro para pagamento do piso remuneratório integral para 40h horas semanais, sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas;
  • estender a parametrização do piso remuneratório aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e aos profissionais celetistas em geral;
  • esclarecer que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que a sua observância deve ser verificada com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.

Leia o voto do relator.

Voto-vogal

Ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator ao acolher os embargos em sentido mais amplo, determinando que:

  • a implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Caso seja frustrada tal negociação coletiva, propõe a via do dissídio coletivo;
  • o piso salarial refere-se à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente para cargas horárias inferiores a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Ministro Alexandre de Moraes acompanhou a posição apresentada pelo ministro Dias Toffoli.

Leia o voto vogal.

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