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Preconceito

Empresa indenizará por gerente chamar empregada de "anta nordestina"

Magistrado considerou que houve preconceito regional e arbitrou indenização de R$ 10 mil.

Da Redação

sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Atualizado em 12 de dezembro de 2023 11:13

Empresa indenizará vendedora de roupas em R$ 10 mil após gerente assediar moralmente a funcionária, atacando-a pelo fato de ter nascido na Bahia e ter escolhido enfermagem como curso superior. O juiz do Trabalho substituto, Hantony Cassio Ferreira da Costa, da 1ª vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, identificou discriminação regional no caso e condenou a empresa por danos morais.

Consta dos autos que a gerente do estabelecimento xingava a trabalhadora de "anta nordestina" e a obrigava a guardar seus pertences em local diverso dos demais funcionários.

Segundo relatou a vendedora no processo, a superior hierárquica também borrifava, na frente de outros empregados, produto aerossol para "desinfetar" a empregada, porque ela saía do estágio de enfermagem e ia diretamente para o trabalho na loja.

A acusação de assédio moral foi confirmada pela testemunha da vítima, a única ouvida nos autos. Conforme depoimento do colega da vendedora, ela era ofendida de várias formas; a supervisora a chamava de idiota, imbecil, gorda, implicava com o fato de ela ter nascido na Bahia e a fazia entrar pela porta dos fundos.

 (Imagem: Freepik)

Vendedora de roupas sofreu preconceito por ter nascido na Bahia e foi vítima de outras ofensas proferidas pela gerente da loja.(Imagem: Freepik)

Discriminação regional

Na sentença, o magistrado destacou que o uso de expressões como "anta nordestina" carrega arraigada discriminação regional. Ressaltou, ainda, que a mulher era agredida por fatos sociais, como a região onde nasceu, e por suas escolhas, como a de cursar enfermagem.

"Por conta disso, tinha que ser 'desinfetada', como se fosse um animal ou objeto, alguém distinto dos demais, alguém que, sem qualquer prova, potencialmente traria 'doenças' dos lugares que frequentava", afirmou o juiz.

Ao final, condenou a empresa a indenizar a funcionária em R$ 10 mil por danos morais.

Veja a sentença.

Informações: TRT da 2ª região.