Detran e banco indenizarão homem por restrição indevida em veículo
Colegiado entendeu que o evento ocorreu tanto por falha no sistema do Detran quanto por demora da instituição financeira em solicitar a retirada da restrição do veículo.
Da Redação
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Atualizado às 10:34
A 3a turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou, solidariamente, um banco de Brasília e o Detran ao pagamento de indenização a um homem por restrição indevida em veículo com financiamento quitado. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 3 mil, a título de reparação por perda de uma chance.
O homem relata que adquiriu veículo em financiamento e que, após quitá-lo, realizou a sua venda para terceiro. Contudo, ao tentar fazer a transferência do veículo ao comprador, constou novo gravame, o qual foi incluído de forma indevida, já que a dívida já havia sido quitada. Por fim, conta que tentou de todas as formas excluir a restrição e que por causa disso o comprador desistiu da negociação.
No recurso, o Detran sustenta que não é responsável pelo cadastro dos gravames e atribui à instituição financeira a responsabilidade. Argumenta pela inaplicabilidade da teoria da perda de uma chance, pois o autor continua sendo proprietário do veículo e poder a qualquer tempo o negociar. Já o banco alega que que não tem legitimidade para estar como réu no processo.
Na decisão, a turma Recursal explica que, se o consumidor comprova que quitou o financiamento, é de responsabilidade do banco efetuar a baixa do gravame no Detran. Destaca que, no caso, o evento ocorreu tanto por falha no sistema do Detran quanto por demora da instituição financeira em solicitar a retirada da restrição do veículo. Portanto, para o colegiado "o autor comprovou o desfazimento do negócio em razão do gravame indevidamente registrado em seu veículo, o que atrai a aplicação da referida teoria, com a consequente reparação material".
- Processo: 0762916-43.2022.8.07.0016
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/DF.