MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF adia análise de omissão legislativa para exploração do Pantanal
Supremo | Sessão

STF adia análise de omissão legislativa para exploração do Pantanal

Manifestaram-se PGR e amici curiae. Supremo suspendeu julgamento para que ministros analisem o caso.

Da Redação

quinta-feira, 7 de dezembro de 2023

Atualizado às 17:09

Nesta quinta-feira, 7, STF começou a julgar suposta omissão do Congresso Nacional na edição de lei Federal que regulamente dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense.

Após leitura do relatório pelo ministro André Mendonça, manifestação da PGR e de amici curiae, a sessão foi suspensa para que ministros considerem, em seus votos, os argumentos trazidos nas sustentações orais.

O caso

Na ação, movida pelo então PGR, Augusto Aras, sustenta-se que, desde a promulgação da CF, não foi editada lei que trate da preservação ambiental e do uso de recursos naturais do Pantanal e de outras regiões brasileiras.

A ideia da ADO é que se regulamente o §4º, do art. 224 da CF que assegura proteção especial a algumas regiões e biomas brasileiros (Pantanal Mato-grossense, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar e Zona Costeira). Esses biomas são patrimônios nacionais e devem ser explorados em condições especiais, segundo aduz a PGR.

A omissão, segundo Aras, traduz-se em déficit de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental indisponível e inalienável. 

 (Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress)

Vista aérea de uma das nascentes que faz parte da APA (Área de Proteção Ambiental) Nascentes do rio Paraguai, cercada por um terreno preparado para agricultura intensiva.(Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress)

Prevalência do Código Florestal

Contrariamente à tese de omissão legislativa, manifestaram-se representantes da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), da procuradoria do Estado do Mato Grosso do Sul, da Famato (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso) e da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul).

Em resumo, todos argumentaram que não existe omissão legislativa quanto ao tema, já que o próprio Código Florestal, declarado válido pelo STF, aplica-se ao Pantanal, de forma completa.

Ademais, sustentaram que os próprios Estados, em razão de competência concorrente para legislar a respeito do tema, têm diplomas que tratam da exploração da região pantaneira. Assim, desconsiderá-las seria desprestigiar os esforços legislativos estaduais de uma população que conhece a região que habita.

Também pontuaram que não seria aplicável a lei da Mata Atlântica ao Pantanal, já que constituem biomas completamente diferentes. 

O representante da Famato, Felipe Costa Albuquerque Camargo, ressaltou que 35% do Pantanal está no Mato Grosso, e os produtores daquela região, que exercem pecuária extensiva, já a realizam de forma adequada e sabem da necessidade de respeitar o bioma, até para a manutenção da própria atividade econômica, que emprega mais de 5 mil pessoas diretamente.

Em complemento, pela Famasul, o advogado Gustavo Passareli da Silva, elucidou que, até por questões físicas, peculiares do bioma pantaneiro, é impossível transformá-lo em um "celeiro agrícola".

Federalismo cooperativo

Em defesa do parcial provimento da ADO, manifestou-se o representante do Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai, Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo.

Para o advogado há omissão, tendo em vista que, mesmo os Estados podendo legislar a respeito de alguns temas, outros, como o regime hídrico, são de competência exclusiva da União.

Assim, o causídico sustentou que é necessária a regulamentação da exploração da região pantaneira por meio do federalismo cooperativo, no qual a União garanta um padrão mínimo de proteção, além de recursos orçamentários, e os Estados sejam ouvidos acerca das peculiaridades regionais.

Ademais, o representante do instituto manifestou contrariedade à aplicação provisória da lei da Mata Atlântica, pois o Pantanal possui características muito próprias, que demandam olhar especial.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP