Fernando Cury é condenado por importunação sexual a Isa Penna
Ex-parlamentar foi acusado do crime após abraçar a ex-deputada estadual por trás em sessão da Alesp.
Da Redação
quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
Atualizado às 18:44
Fernando Cury, ex-deputado estadual, foi condenado criminalmente por importunação sexual contra a também ex-deputada estadual Isa Penna. Decisão foi proferida pela juíza de Direito Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda em São Paulo/SP.
Conforme imagens gravadas pelas câmeras da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), em 2020, o ex-deputado Fernando Cury abraçou a então deputada Isa Penna por trás. Segundo afirmou o MP, ele teria abraçado e deslizado as mãos pela costela e seio da vítima.
Em sua defesa no processo, Fernando Cury afirmou que, na oportunidade, "interrompeu a conversa da deputada com o Presidente, com um gesto gentil e de cordialidade [...]". Ele também alegou que se tratou de um comportamento normal, dentro ou fora da Assembleia, "com os deputados, com a sua família e seus amigos, tem o hábito de abraçar, beijar e ser carinhoso com as pessoas".
Condenação
A magistrada entendeu que as imagens da TV Alesp, associadas aos depoimentos, não deixam dúvidas da ocorrência dos fatos. Para a juíza, a vítima é categórica ao narrá-los, mantendo fala firme e coerente. A magistrada também considerou que a palavra da vítima tem especial relevância quando se trata de crime sexual.
"De mais a mais, o depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido", completou a julgadora.
Ao final, aplicou ao réu pena de um ano, dois meses e 12 dias de prisão, em regime aberto, a qual foi substituída pela prestação de serviços comunitários e pelo pagamento de multa de 20 salários-mínimos (R$ 26.400,00) que deverão ser doados a entidades públicas ou privadas com destinação social.
Veja a sentença.
- Processo: 0010697-27.2023.8.26.0050