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Partida alterada

Fifa indenizará torcedor do Flamengo por mudança em jogo no Mundial 2022

Alteração repentina no local da partida em Marrocos gerou transtornos para torcedor.

Da Redação

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Atualizado às 18:29

A Fifa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a um torcedor do Flamengo devido a mudanças na programação do Mundial de Clubes de 2022. A decisão, redigida pela juíza leiga Amanda da Rocha Rodrigues Lourenço, do 6º JEC da Capital - Lagoa do Rio de Janeiro/RJ e homologada pela juíza Titular Flavia Tancredo, da mesma comarca, apontou falha na prestação de serviço pela Federação.

O Flamengo perdeu a semifinal para o Al-Hilal em Tânger, Marrocos, entre 1º e 11 de fevereiro de 2022. Após a o jogo, a Fifa surpreendeu ao mudar o local da disputa pelo terceiro lugar de Rabat para Tânger, alegando preservação do gramado. A alteração, comunicada dois dias antes, gerou transtornos para os torcedores rubro-negros, que tiveram de ajustar os planos de viagem.

No caso concreto, o torcedor, alegou ter ficado sabendo da mudança apenas pela imprensa, o que lhe gerou transtornos para acompanhar a partida no novo local. A ação judicial buscava R$ 40 mil de indenização à Fifa.

 (Imagem: Reprodução/Facebook Clube de Regatas do Flamengo)

Torcedor do Flamengo ganha ação contra a Fifa por mudança no Mundial de 2022(Imagem: Reprodução/Facebook Clube de Regatas do Flamengo)

Ao redigir a sentença, a juíza leiga baseou-se na teoria do risco do empreendimento, que estabelece responsabilidade independentemente de culpa para quem se dispõe a realizar atividades de bens e serviços.

"A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar a atividade de produzir, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços, conforme preceitua o artigo 14 do CDC."

Assim, a magistrada concluiu que o torcedor comprovou minimamente os fatos constitutivos de seu direito, evidenciando a falha no dever de informação da Fifa sobre a alteração do local da partida de futebol às vésperas do evento.

"Dessa forma, através das provas carreadas aos autos, verifica-se que a pretensão autoral merece prosperar diante da falha na prestação do serviço, não havendo como afastar sua responsabilidade, pois violou o dever acessório de informação."

A sentença definiu que a Fifa terá de pagar R$ 20 mil por danos morais ao torcedor rubro-negro.

O advogado Leonardo Franco atua pelo torcedor.

Leia a decisão.