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Reconhecimento

Juíza permite enquadramento de ex-analista do Nubank como bancário

Homem alegou que desempenhava responsabilidades relacionadas a serviços bancários e financeiros da empresa.

Da Redação

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

Atualizado às 13:48

Ex-trabalhador do Nubank contratado para ser analista de relacionamento com cliente consegue na Justiça o reconhecimento da função de bancário. Juíza do Trabalho substituta Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª vara de São Paulo/SP, considerou que empresa tentou mascarar as reais atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

O ex-colaborador alegou que foi contratado para ser analista de relacionamento com cliente, desempenhando responsabilidades relacionadas aos serviços bancários e financeiros oferecidos pelo Nubank Pagamentos. Dentre as atribuições incluíam o atendimento a clientes sobre os produtos disponibilizados pela instituição financeira, além da atuação no setor de crédito, empréstimos e investimentos bancários.

Após uma decisão da Justiça do Trabalho de outro colaborador, o autor afirmou que seu registro foi alterado para a empresa Nubank Serviços, sem qualquer alteração em suas atividade.

Em defesa, a empresa afirmou que ex-funcionário "jamais exerceu atividades relacionadas à categoria dos bancários ou mesmo financiários" e que "o Nubank é o nome fantasia de um grupo econômico de empresas de tecnologia, absolutamente independentes entre si".

 (Imagem: Guilherme Rodrigues/MyPhoto Press/Folhapress)

Ex-analista do Nubank consegue reconhecimento da função de bancário.(Imagem: Guilherme Rodrigues/MyPhoto Press/Folhapress)

Ao avaliar o caso, a juíza observou que a empresa admitiu que o Nubank Pagamentos, primeira empregadora do homem, se vale do único aplicativo do conglomerado para realizar suas atividadesConfessou, ainda, que a partir da transferência do ex-funcionário para a outra empresa, não houve quaisquer alterações no seu contrato de trabalho.

"Fato que reforça a tese autoral de que esta somente se deu com o intuito de mascarar as reais atividades desenvolvidas pelo trabalhador, uma vez que, de forma curiosa, o estatuto social da empresa exclui, expressamente, as atividades financeiras do seu objeto social, se intitulando uma 'holding de instituições não-financeiras'."

A juíza também destacou que a prova oral apresentada pelo homem provou que as atividades realizadas por ele eram típicas dos bancários.

 "Contrariamente ao alegado pelas rés, ambas as testemunhas ouvidas pelo juízo confiram que, no desempenho de suas funções, o laborista possuía acesso aos dados bancários dos clientes."

Dessa forma, a magistrada condenou, solidariamente, as empresas do Nubank, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial da categoria dos bancários e dos reajustes previstos nas normas coletivas ao ex-funcionário.

Os advogados Leonardo César Garcia e Jhonatan Pinatti atuaram pelo ex-colaborador.

Leia a decisão.

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