TJ/SP mantém ex-presidente da Cohab de Bauru/SP excluído de ação penal
Relatora do caso entendeu que "os fatos descritos (peculato) já estavam capitulados no bojo da denúncia que ora tramita em outro juízo".
Da Redação
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
Atualizado às 10:30
O TJ/SP manteve a decisão da 3ª vara Criminal do Fórum de Bauru/SP que exclui o ex-presidente da Cohab, Edison Bastos Gasparini Júnior, da denúncia de crime de peculato envolvendo desvio de valores da companhia habitacional de Bauru/SP, para a compra de passagens aéreas de uso particular.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual pediu em recurso a reforma da decisão que reconheceu a litispendência do caso, em razão da defesa de Gasparini Júnior ter alegado que os fatos da ação penal já estavam contidos em acusação de outra ação penal sobre supostos desvios de recursos públicos, o que poderia configurar bis in idem.
Em 1o grau, o juiz Cláudio Abujamra descreveu que, "nos presentes autos, ele (Gasparini) é acusado da prática de peculato derivado do desvio de dinheiro da Cohab para compra de passagens aéreas para uso particular do corréu Fábio Manfrinato, nas datas de 23/2/17, 8/3/17 e 26/2/19. Ocorre que a referida conduta, descrita na inicial acusatória deste processo, já estava mencionada no bojo da denúncia anteriormente ofertada perante a 4ª vara Criminal".
Ao analisar o recurso, a desembargadora Fátima Gomes, do TJ/SP, concordou com a manutenção da sentença que excluiu Edison Gasparini da ação penal, "visto que os fatos descritos (peculato) já estavam capitulados no bojo da denúncia que ora tramita em outro juízo".
O advogado de Gasparini Júnior, Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, destacou que, "Edison Gasparini é vítima de perseguição política na cidade de Bauru, o que restou demonstrado com essa acertadíssima decisão do Tribunal de Justiça e com o arquivamento de cinco outros procedimentos criminais que o envolviam em um fantasioso desvio de recursos da Cohab de Bauru/SP".
- Processo: 0006529-16.2023.8.26.0071
Confira aqui o acórdão.