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Súmulas aprovadas pelo STJ - n° 332 a 339

Da Redação

segunda-feira, 28 de maio de 2007

Atualizado às 08:50


STJ

Súmulas aprovadas pelo Tribunal

A Corte Especial do STJ aprovou na semana passada uma nova súmula, a 339, que servirá de parâmetro para julgamentos futuros na Casa. Ficou decidido, como consta na ementa da súmula, que "é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública."

Ação monitória é aquela na qual se pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Tal prova escrita, de acordo com o previsto no artigo 1.102a do Código de Processo Civil (clique aqui), deve ser todo documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário, por meio de presunção, deduzir a existência do direito alegado.

Para redigir a Súmula 339, os ministros tiveram como referência o artigo 100 da Constituição Federal de 1988 (clique aqui) e o artigo 730 do Código de Processo Civil (clique aqui).

Veja abaixo as últimas súmulas aprovadas pelo STJ:

A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas

É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva

A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente

Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção

O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia

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