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24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Jornal só responde por fala de terceiro se houver má-fé, diz Pierpaolo Bottini

Advogado entende que empresa deve ser responsabilizado caso seja comprovado de que o jornalista tinha ciência do conteúdo calunioso a ser divulgado.

Da Redação

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Atualizado às 11:13

Na próxima quarta-feira, o STF deve examinar, em plenário presencial, a consolidação da tese sobre a responsabilidade dos meios de comunicação pelas declarações de entrevistados. O debate originou-se a partir de um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco devido a uma entrevista publicada em 1995.

Na decisão, o STF, por uma maioria de 9 votos a 2, ratificou a condenação previamente imposta pelo STJ ao veículo. Agora, a Suprema Corte formalizará a tese, que servirá como referência para julgamentos futuros, buscando compatibilizar as posições dos ministros.

Em entrevista à TV Migalhas, o advogado e professor de Direito Penal da USP, Pierpaolo Cruz Bottini, destacou a relevância da decisão para definir os limites da atuação jornalística perante opiniões de terceiros.

"Esse julgamento é muito importante porque define, de certa forma, os limites da comunicação. Ele busca discutir qual é o grau de responsabilidade do jornalista sobre a fala de terceiro, sobre a fala do entrevistado. Então, o Supremo está discutindo inúmeras teses de maior ou menor atribuição de responsabilidade a esse jornalista, a esse profissional de comunicação."

Para o advogado, o profissional da comunicação deve ser responsabilizado caso seja comprovado que o jornalista tinha ciência do conteúdo calunioso a ser divulgado.

"Eu entendo que pode haver sim uma responsabilidade do jornalista, desde que ele saiba que aquela manifestação ou aquele fato da entrevista é mentiroso, é caluniador. Se ele tiver essa ciência, eu entendo que um jornalista de responsabilidade, ele não poderia dar a publicidade."

Além disso, o advogado defende que em casos em que há má-fé por parte do jornalista, é preciso haver sim punições ao profissional, porém, limitando-se à esfera cível, descartando julgamentos na esfera criminal.

Veja entrevista:

O evento

Belo Horizonte é palco, novamente, após 33 anos, do maior evento jurídico do mundo - a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Com o tema "Constituição, Democracia e Liberdades", o evento, que acontece a cada três anos, terá programação variada, composta por 50 painéis e duas conferências magnas, totalizando quase 400 palestrantes nacionais e internacionais.

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