Revisão da vida toda: IEPREV ingressa no STF contra voto de Zanin
Para instituto, tentativa de anular julgamento é um golpe contra aposentados brasileiros.
Da Redação
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Atualizado às 18:28
Nesta sexta-feira, 24, o IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários protocolou no STF uma questão de ordem que contesta o voto do ministro Cristiano Zanin nos embargos de declaração relativos à revisão da vida toda.
No plenário virtual, Zanin votou solicitando que o caso retorne ao STJ para nova análise. S. Exa. entende que ocorreu uma suposta omissão na manifestação do ministro Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) e que a Corte Superior não observou o art.97 da CF, segundo o qual "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
No documento, o IEPREV, que é amicus curiae no julgamento da revisão da vida toda no Supremo, defende que não houve qualquer omissão do ministro Lewandowski e que o voto do ministro Zanin representa um enorme prejuízo aos aposentados e pensionistas que possuem o direito constitucional da revisão.
"Ocorre, contudo, que inexiste qualquer omissão na decisão do Ministro aposentado, o qual precedeu sua cadeira, pois o mesmo acompanhou na integralidade o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, no julgamento em Plenário Virtual que tramitou sob sua relatoria, e posteriormente acompanhou na integralidade o voto do novo relator, Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento em Plenário Virtual."
O instituto ainda afirmou que ao "aderir" aos votos divergentes, ministro Zanin desvirtua, intencionalmente ou não, o voto de seu predecessor, ministro Lewandowski, que acompanhou o antigo relator, ministro Marco Aurélio (atualmente aposentado), favorável ao mérito.
"Remeter os autos ao STJ, sob os fundamentos apresentados pelo Ministro Zanin, em sede de embargos e justamente no desfecho do Tema, apenas acarretariam imensuráveis prejuízos aos segurados que, infelizmente, acabam falecendo durante a tramitação do feito. Daí a razão da questão de ordem", reforça o Instituto no documento.
A questão de ordem do IEPREV será analisada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Placar
O voto de Zanin foi depositado por volta da meia-noite desta sexta-feira, 24, e foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O relator Alexandre de Moraes, em voto divergente, confirmou a revisão, modulando os efeitos para pagamento dos atrasados, tendo o próprio julgamento do STF em 1/12/22 como referência. Antes de se aposentar, ministra Rosa Weber também votou favoravelmente, mas ampliou os atrasados, passando a contá-los de 2019, data do julgamento no STJ.
Vale lembrar que, por maioria de seis votos a cinco, a tese definida pelos ministros em dezembro de 2022 afirma que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876/99, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/19, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
Faltam ainda as avaliações dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, Dias Toffoli e ministra Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça não votará, pois integrava a AGU quando o processo já tramitava no Supremo.
Golpe contra aposentados
Na visão do advogado João Badari, que assinou o documento, a intenção do ministro Zanin de anular o processo já decidido, por seis votos a cinco, no Plenário do STF, representa um grande golpe contra os aposentados no Brasil.
"A revisão da vida toda é uma ação judicial de exceção, na qual os segurados podem pedir a correção do benefício para incluir, no cálculo, contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real. Entretanto, o INSS trouxe dados irreais sobre o alcance da ação e, agora, a Corte Superior corre o risco de rever uma decisão que atinge uma parte da população que necessita desses valores para garantir sua subsistência diária, como: comprar alimentos, remédios, pagar pelo seu plano de saúde. O Supremo já reconheceu por maioria a constitucionalidade e o direito à revisão", afirma.
Veja o documento na íntegra.
- Processo: RE 1.276.977