Marco das garantias traz dinamismo ao mercado de seguros, diz advogada
Para especialista, a lei 14.711/23 facilita a recuperação de créditos em contratos de seguro garantia, e o consumidor será beneficiado por produtos mais acessíveis.
Da Redação
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Atualizado às 12:47
Sancionado pelo governo Federal em 31 de outubro, o marco legal das garantias (lei 14.711/23) estabelece novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas, bem como outras mudanças que visam reduzir o risco de inadimplência.
A nova legislação busca tornar o processo de recuperação de créditos mais ágil e eficiente, passando também a permitir, por exemplo, que um mesmo bem seja utilizado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.
De acordo com a advogada Débora Schalch, sócia-fundadora do escritório Schalch Sociedade de Advogados, as inovações definidas pelo novo marco devem beneficiar a sociedade em geral e diversos setores da economia, entre eles o mercado de seguros.
"Dentro da proposta de desburocratizar a recuperação de crédito, diminuindo a dependência de trâmites judiciais, a lei 14.711/23 traz mudanças importantes para os contratos de seguro garantia."
Para a especialista, as seguradoras poderão lançar mão de títulos extrajudiciais para buscar o ressarcimento das indenizações pagas junto aos tomadores das apólices. Segundo Débora, essa alteração no seguro garantia vai tornar os processos de cobrança mais céleres, reduzir custos operacionais e ampliar o acesso ao crédito, aumentando a segurança jurídica no mercado de seguros.
"Tudo isso tende a trazer reflexos positivos sobre a precificação, na medida em que os instrumentos de contragarantias serão juridicamente mais seguros e eficientes, facilitando a recuperação dos valores indenizados."
A advogada ainda afirma que o seguro garantia de performance oferece proteção para o segurado na hipótese de descumprimento por parte de uma empresa (tomadora) das obrigações vinculadas a um contrato de prestação de serviço, execução de obra ou fornecimento.
Ademais, Débora afirma que quando há o descumprimento de uma obrigação pela empresa contratada, há a comunicação de um sinistro, a partir da qual a companhia seguradora apura os prejuízos e os indeniza nos termos da apólice, o que pode ocorrer através do pagamento em dinheiro ou através da contratação de outra empresa para a execução do objeto descumprido. Então, a seguradora busca o reembolso junto à empresa que descumpriu as obrigações (tomadora) e a seus fiadores. "É justamente nesse ponto que o marco legal das garantias promete agilizar o ressarcimento dos valores pagos pela Seguradora, muitas vezes sem que seja necessária a judicialização das cobranças", finaliza a especialista.