Juíza do RS libera trabalho aos domingos e feriados de rede de farmácias
Liminar tem validade de 60 dias para adaptação da empresa a nova portaria.
Da Redação
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Atualizado às 10:19
A juíza Plantonista Simone Moreira Oliveira Paese, da 25ª vara do Trabalho de Porto Alegre, emitiu liminar que autoriza o trabalho do setor de comércios aos domingos e feriados para a distribuidora de medicamentos Dimed. A decisão revoga por 60 dias a portaria 3.665 do governo Federal que determina que os funcionários do segmento só podem trabalhar nesses dias com autorização das convenções trabalhistas.
Na ação, ajuizada pela Dimed, a rede não contestava a validade da portaria, mas solicitava um período de adaptação. A fundamentação do pedido está ancorada no art. 23 da lei de introdução às normas do direito brasileiro (decreto-lei 4.657/42), que determina que normas que introduzem interpretação ou orientação inovadora, impondo novas obrigações, devem prever um regime de transição.
Ao avaliar o pedido, a magistrada observou que a norma foi publicada "exatamente na véspera de um feriado nacional, sem prévia discussão e sem avisos à população que faz uso inquestionável dos produtos ofertados, os quais serão indisponibilizados a partir da portaria publicada sem um planejamento especial. Tal ação fere um princípio valorizado pela sociedade, causando surpresa e instabilidade, infringindo princípios pessoais e relacionados à saúde pública".
Além disso, a juíza considerou que a portaria cria insegurança jurídica e configura uma "conduta abusiva".
"Há um risco inerente à suspensão abrupta e não anunciada dos serviços essenciais à coletividade - de forma repentina e sem aviso prévio, reitero - para a população que deles necessita, com violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade."
Na decisão, a magistrada também ressaltou que a rede possui um expressivo quadro de empregados e mantém estruturas de trabalho organizadas em escalas. Esses elementos, como destacado, fundamentam a concessão de um prazo para que a empresa possa realizar as adaptações necessárias.
"Contando com um número expressivo de unidades e, em decorrência disso, com um amplo quadro funcional, organizado conforme escalas prévias e as necessidades do serviço, que são indiscutivelmente volumosas, visto que a população utiliza os itens ofertados de maneira habitual, até mesmo considerando que os estabelecimentos estão sempre disponíveis."
- Processo: 0021075-81.2023.5.04.0025
Leia a liminar.