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Sessão de julgamento

STJ julga se paternidade pode ser questionada após trânsito em julgado

Após voto do relator, ministro Raul Araújo, julgamento do caso foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Da Redação

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Atualizado às 18:35

A 4ª turma do STJ julga se paternidade pode ser questionada mesmo após ocorrido trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade. A análise do tema foi suspensa após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Os autos revelam que, em uma ação de paternidade, devido à recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA, o pedido foi julgado procedente, reconhecendo a filiação por presunção. A sentença foi proferida em 1999 e transitou em julgado em 2004.

Em 2012, o homem ajuizou uma ação negatória de paternidade, alegando, em resumo, não ser o pai biológico. Em primeira instância, o juízo determinou a realização do exame de DNA. Após a realização da prova genética, o resultado foi negativo, excluindo, assim, o vínculo biológico entre as partes. Posteriormente, o processo foi extinto sem julgamento de mérito com base na coisa julgada.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STJ julga se paternidade pode ser questionada após transito em julgado.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Voto do relator

No voto, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que não se ignora o entendimento da Corte no sentido de que a superação da coisa julgada só deve ser admitida quando, na primeira ação de exame de DNA, este não foi realizado por impossibilidade alheia à vontade das partes, não em caso de recusa, como no presente caso.

Em seu entendimento, contudo, "não deve prevalecer o óbice da coisa julgada formal constituída por presunção em outra demanda em detrimento do direito fundamental do conhecimento da identidade genética e da ancestralidade relativo à personalidade e decorrente da dignidade da pessoa humana, sob pena de se gerar situação de perplexidade".

"O direito à verdade real biológica e ao conhecimento da ancestralidade e da filiação não diz respeito apenas ao filho e ao seu direito de reconhecimento da paternidade, mas também ao pai, sendo igualmente personalíssimo, irrenunciável e imprescritível o direito de ambos (pai e filho) à verdade biológica e à identidade genética."

Assim, deu provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de origem para prosseguir com a ação, devido à existência de pedido de novo exame de DNA solicitado pela requerida.

Posteriormente, o ministro João Otávio Noronha não apresentou voto, mas considerou que a hipótese do caso não se refere "àquelas traçadas nos precedentes de flexibilização de coisa julgada".

Em seguida, devido à complexidade do caso, o Ministro Marco Buzzi pediu vista dos autos.