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Vagas

STF mantém suspenso concurso da PM/RJ que limitou número de mulheres

Relator do caso, ministro Zanin entendeu que a limitação da participação de mulheres aponta para violação do princípio da igualdade.

Da Redação

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Atualizado às 15:36

O STF, por unanimidade, referendou a medida cautelar proferida pelo ministro Cristiano Zanin que suspendeu concurso para o curso de formação de soldados do quadro da PM/RJ - Polícia Militar do Rio de Janeiro que destinou apenas 10% do total de vagas para mulheres.

Em sessão do plenário virtual, finalizada na última segunda-feira, 20, a Suprema Corte seguiu o entendimento do relator que concluiu que as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis.

Na ação, a PGR questiona a lei estadual 2.108/93, que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar a fixação do percentual de inclusão de mulheres, "de acordo com as necessidades da Corporação". Com base nessa norma, a PM/RJ publicou edital em maio deste ano destinando 10% das vagas para mulheres.

A prova objetiva do concurso, aplicada em agosto, foi anulada em decorrência de notícias de fraude, e o governador do estado informou, em rede social, que nova prova será reaplicada em data próxima.

 (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

STF mantém suspenso concurso da PM por critério misógino.(Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Decisão

Considerando a urgência necessária à concessão da medida, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin acolheu o pedido de suspensão do certame, uma vez que a reaplicação da prova objetiva pode frustrar a eventual procedência do pedido da PGR no mérito da ação pelo plenário do STF.

Ainda segundo o relator, a reserva de apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero.

"No caput do art. 5°, da CF, garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres (art. 5°, I, da CF), proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7°, XXX, da CF)."

Diante o exposto, todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Zanin, pelo referendo da medida cautelar deferida.

Em seguida, o relator designou a audiência de conciliação, a fim de que as partes entrassem em acordo em relação à continuidade do concurso em andamento.

Acordo homologado

Com a presença de representantes da PGR, da Procuradoria do Rio de Janeiro e da PM/RJ e da Alerj - Assembleia Legislativa do estado, Zanin homologou acordo que viabiliza o prosseguimento do concurso sem restrições de gênero previstas no texto original do edital.

Segundo o ministro, os termos do acordo estão em harmonia com o deferimento da liminar e atendem às necessidades apresentadas pelo estado. "O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero", destacou.

O relator ressaltou, no entanto, que o andamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual deve prosseguir, pois a homologação se relaciona somente com a realização do concurso.

A decisão foi submetida a referendo pelo plenário virtual e será finalizada no próximo dia, 24.

Leia o voto do relator.

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