TJ/SP proíbe Latam de vender ingressos para evento esportivo em promoção
Colegiado reconheceu venda como violação de marca.
Da Redação
domingo, 19 de novembro de 2023
Atualizado em 21 de novembro de 2023 15:54
A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou que a Latam pare de usar marca de evento esportivo Mc Brazil Motorsport e casse ação promocional de sorteio de ingresso. Por conta da utilização não autorizada de marca registrada, a companhia também deverá indenizar a empresa, por danos materiais, em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Segundo os autos, a Latam adquiriu entradas para o evento esportivo da Mc Brazil Motorsport, mas utilizou os ingressos em campanha promocional envolvendo a troca de pontos (milhas) por um "número da sorte" para concorrer às entradas em sorteio.
Para o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, a conduta feriu tanto a lei de Propriedade Industrial quanto o regramento estabelecido pela organizadora do evento. Sobre as normas para utilização dos ingressos, o magistrado apontou que "a revenda ou repasse dos tickets podia se dar, tão somente, a consumidores finais - ou seja, a indivíduos que compareceriam presencialmente ao evento - ou a empresas parceiras que não utilizassem dos acessos para finalidades promocionais. A apelante, pelo que consta do acervo probatório, não se enquadrou em nenhuma das hipóteses permissivas descritas acima. Essa circunstância denota, pois, a irregularidade do uso dos ingressos".
Em relação à violação dos direitos de uso da marca, Azuma Nishi destacou que, "considerando que a realização da campanha não contava com a anuência da representante brasileira da marca, ora apelada, é possível concluir que a conduta da apelante se subsumiu ao ilícito previsto no art. 189 da Lei de Propriedade Industrial, o qual preconiza ser indevida a reprodução, não autorizada, de marca registrada". "Nesse contexto, a cessação do uso das marcas, por qualquer meio (promoções, divulgações, comercialização etc.), bem como pagamento das indenizações pertinentes é a medida cabível", concluiu.
- Processo: 1019983-90.2022.8.26.0003
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.