TJ/PB anula acordo que excluiu honorários da parte vencedora
Juízo de 1ª instância homologara acordo entre autora e rés sucumbentes que excluía honorários da ré vencedora.
Da Redação
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Atualizado às 16:45
Escritório de advocacia da TAP, empresa que venceu demanda judicial, deverá receber honorários após ter verba excluída em acordo firmado pela autora da ação e outros réus.
Decisão de anulação da sentença homologatória de acordo é da 3ª câmara Cível do TJ/PB. Segundo o relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, TAP venceu a demanda e banca que a representou não poderia ser prejudicada na homologação do acordo firmado entre autora e outros réus.
Consta do acórdão que o escritório Albuquerque Melo Advogados representou a TAP em ação de indenização movida por passageira contra a companhia aérea e outras empresas.
Em sentença, o juízo da 7ª vara mista de Pato/BR julgou os pedidos da passageira contra a TAP improcedentes, condenando, entretanto, as demais empresas rés em indenizar a autora.
Os honorários sucumbenciais do escritório que representou a TAP foram fixados em 10% do valor da causa.
Acordo
Algum tempo depois, no entanto, os réus que perderam a ação e a autora celebraram acordo, o qual foi homologado sem a previsão dos honorários sucumbenciais devidos aos representantes da TAP.
A magistrada, ao homologar, entendeu que no acordo a passageira "decaiu de parte mínima do pedido", ou seja, "desistiu" dos pedidos indenizatórios com relação à TAP, de modo que não caberiam honorários sucumbenciais à banca que representou a empresa.
Irresignado, o escritório interpôs apelação contra a homologação do acordo, apontando que ele deveria ser anulado por ofensa ao princípio da segurança jurídica, já que foi de encontro a outro comando judicial.
Anulação
Para o colegiado do TJ/PB, trata-se de caso de anulação de sentença homologatória, porque foi desconsiderada a parte dispositiva da primeira sentença, de mérito, que decidiu a causa.
O relator afirmou que o acordo celebrado entre a passageira e as outras empresas, que foram condenadas, não poderia ter sido homologado em prejuízo da TAP, que se sagrou vencedora, já que a companhia não participou do acordo.
Ao final, a turma proveu a apelação do escritório e anulou a sentença homologatória do acordo. Também determinou a prolação de nova sentença, que não prejudique os honorários sucumbenciais devidos ao escritório de advocacia.
Veja o acórdão.
- Processo: 0805713.25.2018.815.0251