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PAD

CNJ investigará juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular

Magistrado investigado disse em audiência de custódia virtual que Presidente da República relativiza tal crime.

Da Redação

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Atualizado às 15:08

Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, instaurar PAD para investigar conduta de juiz TJ/SP. Em sentença de prisão proferida, o magistrado acusou o presidente Lula de ter relativizado furto de celulares no país.

"A polarização e radicalização política do país elevou a um certo déficit de civilidade no vocabulário das pessoas se sentirem à vontade de dizerem qualquer coisa, em qualquer lugar, para os dois lados", afirmou o presidente do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, ao proferir a decisão na tarde desta terça-feira, 14, durante a 17ª sessão ordinária de 2023.

O Plenário decidiu pela abertura do PAD atendendo solicitação da AGU, que protocolou reclamação disciplinar contra o magistrado pela conduta praticada em audiência de custódia virtual realizada no plantão judicial em julho deste ano.

Conforme a AGU, o magistrado teria imputado ao chefe do Poder Executivo Federal a conduta de relativizar a ação delitiva de subtração de telefone celular, crime tipificado no art. 155 do CP, descumprindo os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal.

 (Imagem: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

Por unanimidade, CNJ decidiu investigar atuação de magistrado que acusou Lula de relativizar furto de celulares no país.(Imagem: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

A decisão do colegiado seguiu voto do relator, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. No voto, o corregedor fez referência, especialmente, à expressão usada pelo juiz "até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo de presidente da República".

Para o ministro, a referência foi completamente desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia. 

Segundo destacou, o comportamento fere o art. 35, I e IV da lei orgânica da magistratura nacional (Loman), bem como os arts.1º, 2º, 8º, 13, 25 e 29 do código de ética da magistratura nacional.

"Objetivamente, não se há de falar que não houve ofensa ao presidente da República, porque foi disparada a reclamação (disciplinar) a partir dos fatos que foram desencadeados pela fala e pela decisão do juiz", apontou o corregedor. 

"De modo que eu reputo que é um tanto didático esse caso. Porque no contexto de uma audiência de custódia, seja com base em fake news, seja com base em notícia verdadeira, o que tem a ver o presidente da República com a audiência de custódia do furto de um celular?", questionou.

Informações: CNJ.

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