Pai que não foi informado do batizado dos filhos será indenizado pela ex
TJ/SP entendeu que ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação.
Da Redação
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Atualizado às 09:06
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que mulher indenize em R$ 5 mil reais por danos morais ao ex-companheiro por não tê-lo informado do batizado dos filhos. Colegiado ressaltou importância do momento e ressaltou que o pai é presente na vida dos filhos.
De acordo com os autos, as partes possuem guarda compartilhada dos filhos e a genitora, sem comunicar o ex-marido, decidiu batizar as crianças. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, pontuou que, de acordo com o divórcio celebrado entre as partes, ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente a quem seja atribuída a residência das crianças.
"Fica evidente, assim, que a apelada descumpriu um dos deveres que lhe competia como guardiã das crianças, ou seja, dar oportunidade para que o pai não só questionasse a religião por ela escolhida aos filhos, como para que comparecesse, juntamente com sua família, à celebração", afirmou.
O magistrado destacou a importância do momento e ressaltou que o pai é presente na vida dos filhos conforme reconhecido pela própria apelada. "Ao ignorar o direito paterno de participar da decisão e do evento, a genitora praticou ato ilícito, por omissão, ainda que não tenha agido de forma dolosa. E os danos sofridos pelo autor por ser deliberadamente excluído de parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, são notórios", concluiu.
O valor da indenização, por danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Informações: TJ/SP.