Maioria do STF valida julgamento de civil pela Justiça Militar
Moraes deu voto de desempate; caso começou a ser analisado em 2018.
Da Redação
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Atualizado às 08:52
STF formou maioria no sentido de que a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. O caso começou a ser analisado em 2018 e foi concluído com voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes.
Por 6 votos a 5, o entendimento foi obtido no julgamento virtual de um empresário que foi processado pela Justiça castrense por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter autorização para comercializar vidros blindados.
Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar negou a transferência do processo para a Justiça comum e confirmou a competência para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.
Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes argumentou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei.
"Da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas", afirmou.
Voto vencido
O relator do caso, Edson Fachin, defendeu a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz. Seu posicionamento foi respaldado por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e os ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Fachin argumentou que a composição do STM evidencia que a Justiça Militar tem como propósito facilitar o julgamento por pares, destacando "a total excepcionalidade da submissão de civis a essa instância jurisdicional".
GLO
Outra discussão que está pendente no Supremo diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de GLO - Garantia da Lei e da Ordem. Não há previsão para retomada do julgamento.
O julgamento é motivado por uma ação protocolada em 2013 pela PGR para contestar um trecho da LC 97/99. A lei ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.
- Processo: RHC 142.608
Leia os votos de Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Informações: Agência Brasil.