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Penalidade

OAB prevê multa de até 100 anuidades por fake news em eleição interna

Novo provimento contém sanções que vão de advertência a multa.

Da Redação

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Atualizado em 17 de novembro de 2023 09:01

Em provimento aprovado nesta sexta-feira, 10, OAB instituiu regras acerca do sistema eleitoral interno da instituição, entre elas, a possibilidade de punir candidatos que veicularem fake news a respeito de concorrentes.

O §1º do art.19 do provimento define fake news como "conteúdos produzidos, patrocinados, divulgados, ou não, por candidatos(as) ou por interpostas pessoas, com o objetivo de disseminar mentiras ou meias verdades sobre pessoas e acontecimentos, que se constitua em afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito, de forma a enganar de maneira efetiva e influenciar a opinião pública e as eleições, que tenha potencial de modificar ou desvirtuar a verdade com relação ao processo eleitoral, bem como para causar embaraço ou desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral".

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

Conselho Federal da OAB aprovou provimento que regula eleições internas.(Imagem: Reprodução/Facebook)

Cada seccional será responsável por fiscalizar o comportamento dos candidatos.

Conforme o art. 20 do provimento, se desrespeitada a vedação, uma notificação de advertência será expedida pelo Presidente da Comissão Eleitoral da Seccional, determinando a suspensão, caso não iniciada a prática, ou sua interrupção, se em andamento. 

A manutenção do comportamento gerará multa correspondente ao valor de 5 a 100 anuidades vigentes no Conselho Seccional.

As anuidades variam conforme o Estado, sendo o menor valor de R$ 799 no Tocantins e, o maior, de R$ 1.276,00, no Rio de Janeiro.

Se consumada a prática ou se reincidente o candidato, poderá ocorrer indeferimento ou cassação do requerimento de registro da chapa, ou do mandato, se já eleito (art. 20, §1º do provimento).

A punição também pode ser aplicada para ofensas à honra, violência política, discriminação de gênero, orientação sexual e raça. 

As normas passarão a ser aplicadas no próximo pleito, em 2024. 

Veja o provimento.

Informações: OAB Nacional.

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